Portaria COMAER nº 633 de 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2004
Altera dispositivos do Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 1.270, de 03.11.2005, DOU 04.11.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto nos arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no Decreto nº 90.741, de 20 de dezembro de 1984, e considerando o que consta do Processo 00-01/R-372/03, resolve:
Art. 1º Os arts. 296 e 297 do RMA 34-1 "Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica" (RISAER), aprovado pela Portaria nº 1.048/GM3, de 30 de dezembro de 1992, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 296. A constituição da guarnição tem como finalidade exclusiva estabelecer a unidade de comando para: segurança e defesa, disciplina, protocolo e cerimonial, atividades esportivas e outros assuntos de interesse das organizações que a compõem." (NR)
"§ 1º Para fins de segurança e defesa, quando houver na localidade mais de uma guarnição, estas terão suas ações coordenadas pelo Comando Aéreo Regional (COMAR) da área. (AC)
§ 2º Quanto à disciplina, o Comandante de Guarnição estabelecerá as diretrizes básicas para as Organizações Militares (OM) envolvidas, orientando-as quanto à observância do ato normativo que dispõe sobre apuração de transgressão disciplinar e aplicação de punição disciplinar militar. (AC)
§ 3º O Comandante de COMAR, como representante do Comandante da Aeronáutica (CMTAER) na área, é o responsável pelas ações regulamentares de cerimonial, cabendo ao Comandante de Guarnição conduzir apenas as que lhe forem afetas." (AC)
"Art. 297. O comando de guarnição compete ao oficial do Quadro de Oficiais Aviadores, de maior grau hierárquico do efetivo das organizações que a compõem, excluindo-se os oficiais-generais do Alto-Comando da Aeronáutica (ALTCOM)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEN.-BRIG.-DO-AR LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"