Portaria DENATRAN nº 632 de 03/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2011

Dá nova redação ao art. 6º da Portaria DENATRAN nº 141 de 2010.

(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):

O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a necessidade de adequações de ordem técnica a serem feitas pelos órgãos de trânsito que atualmente já utilizam o talão eletrônico, bem como questionamentos advindos da aplicação das disposições constantes na Portaria nº 1.279 do DENATRAN, de 23 de dezembro de 2010,

Considerando o que consta do Processo nº 80000.032911/2011-04,

Resolve:

Art. 1º Dá nova redação ao art. 6º da Portaria nº 141, de 1º de março de 2010-DENATRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 6º Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito que já utilizam o Talão Eletrônico terão até 31 de outubro de 2011 para adequá-lo ao estabelecido nesta Portaria.'

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO MOREIRA DA SILVA