Portaria DENATRAN nº 632 de 03/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2011
Dá nova redação ao art. 6º da Portaria DENATRAN nº 141 de 2010.
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Diretor Substituto do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando a necessidade de adequações de ordem técnica a serem feitas pelos órgãos de trânsito que atualmente já utilizam o talão eletrônico, bem como questionamentos advindos da aplicação das disposições constantes na Portaria nº 1.279 do DENATRAN, de 23 de dezembro de 2010,
Considerando o que consta do Processo nº 80000.032911/2011-04,
Resolve:
Art. 1º Dá nova redação ao art. 6º da Portaria nº 141, de 1º de março de 2010-DENATRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 6º Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito que já utilizam o Talão Eletrônico terão até 31 de outubro de 2011 para adequá-lo ao estabelecido nesta Portaria.'
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO MOREIRA DA SILVA