Portaria SA/CCPR nº 632 de 11/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2002

Dispõe sobre a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e créditos adicionais.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SA/CCPR nº 650, de 25.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 228, de 12 de abril de 1999, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 368, de 30 de outubro de 2002, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1º A movimentação e o empenho das dotações orçamentárias das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, constantes da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e créditos adicionais, ficam limitados aos valores constantes dos Anexos I e II, observando-se a relação de fontes de recursos.

Art. 2º Os limites para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para 2002, créditos adicionais e aos restos a pagar, bem como a execução orçamentária da despesa com pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias da Presidência da República, ficam limitados mensalmente aos valores constantes nos Anexos III, IV, V e VI, observando-se a relação de fontes de recursos.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 619, de 6 de novembro de 2002, desta Secretaria de Administração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARI MATOS CARDOSO

ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADES + OPERAÇÕES ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
LEI  LIMITE  LEI  LIMITE  LEI  LIMITE  
20101 - Gabinete da Presidência da República 133.245.004  121.271.500  6.000.000  5.900.000  139.245.004  127.171.500  
- Estratégico 18.500.000  16.582.000  6.000.000  5.900.000  24.500.000  22.482.000  
- Demais  114.745.004 104.689.500  0  0  114.745.004  104.689.500  
20203 - Agência Nacional do Cinema  76.170.000  9.355.000  1.890.000  1.000.000  78.060.000  10.355.000  
20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação  13.147.230  4.784.000  13.360.000  4.880.000  26.507.230  9.664.000  
20120 - Arquivo Nacional  19.526.707  19.064.400  686.000  638.000  20.212.707  19.702.400  
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação S/A  11.424.403  10.636.000  0  0  11.424.403  10.636.000  
20926 - Fundo Nacional Antidrogas  3.477.149  3.155.600  100.000  36.000  3.577.149  3.191.600  
SUBTOTAL 20101
- Estratégico
- Demais  
256.990.493
18.500.000
238.490.493
168.266.500
16.582.000
151.684.500  
22.036.000
6.000.000
16.036.000  
12.454.000
5.900.000
6.554.000  
279.026.493
24.500.000
254.526.493  
180.720.500
22.482.000
158.238.500  
20117 - Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano  9.543.076  8.888.000  1.262.801.477  623.569.000  1.272.344.553  632.457.000  
20118 - Agência Brasileira de Inteligência  27.882.243  26.377.000  1.200.000  1.011.000  29.082.243  27.388.000  
TOTAL GERAL/PR  294.415.812  203.531.500  1.286.037.477  637.034.000  1.580.453.289  840.565.500  

Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249 e 280, 900 e 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADES + OPERAÇÕES ESPECIAIS PROJETOS TOTAL 
LEI  LIMITE  LEI  LIMITE  LEI  LIMITE  
20120 - Arquivo Nacional 42.940  38.600  0  0  42.940  38.600  
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação S/A  19.127.730  17.999.700  0  0  19.127.730  17.999.700  
20926 - Fundo Nacional Antidrogas  9.800.851  9.220.800  0  0  9.800.851  9.220.800  
20927 - Fundo de Imprensa Nacional  64.497.190  58.046.900  2.662.800  2.397.000  67.159.990  60.443.900  
SUBTOTAL 20101  93.468.711  85.306.000  2.662.800  2.397.000  96.131.511  87.703.000  
20118 - Agência Brasileira de Inteligência 2.987.691  2.987.691  0  0  2.987.691  2.987.691  
TOTAL GERAL/PR  96.456.402  88.293.691  2.662.800  2.397.000  99.119.202  90.690.691  

Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 250, 281 e 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001

Limite Até OUT Limite Até NOV Limite Até DEZ 
20101 - Gabinete da Presidência da República  92.926.500  113.164.500  113.775.500  
20117 - Secretaria Especial de Desenv. Urbano  424.186.500  426.268.000  428.371.410  
20118 - Agência Brasileira de Inteligência  24.837.574  24.837.574  26.092.874  
20120 - Arquivo Nacional  11.957.000  11.957.000  19.578.400  
20203 - Agência Nacional do Cinema  5.154.000  6.058.600  6.058.600  
20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Inform.  3.984.000  7.661.900  7.661.900  
20926 - Fundo Nacional Antidrogas  2.699.700  2.915.300  3.479.870  
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação  7.066.046  7.607.446  8.148.446  
TOTAL GERAL  572.811.320  600.470.320  613.167.000  

Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 185, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001

R$ 1,00 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Limite Até OUT Limite Até NOV Limite Até DEZ 
20117 - Secretaria Especial de Desenv. Urbano  28.755.000  32.980.000  37.207.000  
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação  500.000  500.000  500.000  
TOTAL GERAL  29.255.000  33.480.000  37.707.000  

Fontes: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO V
LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001

R$ 1,00  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Limite Até OUT Limite Até NOV Limite Até DEZ 
20101 - Gabinete da Presidência da República  27.841  27.841  27.841  
20118 - Agência Brasileira de Inteligência  2.233.261  2.533.401  2.633.551  
20120 - Arquivo Nacional  37.310  44.640  48.106  
20926 - Fundo Nacional Antidrogas  6.587.860  8.373.656  9.220.800  
20927 - Fundo de Imprensa Nacional  47.104.798  51.538.608  56.575.638  
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação  15.819.930  18.587.854  19.688.064  
TOTAL GERAL  71.811.000  81.106.000  88.194.000  

Fontes: 113, 136, 150, 168, 181, 213, 250, 281 e suas correspondentes resultantes de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VI
LIMITES PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

R$ 1,00  
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Até OUT Até NOV Até DEZ 
20101 - Gabinete da Presidência da República  36.408.200  41.031.000  42.865.400  
20119 - Imprensa Nacional  60.258.200  68.130.400  71.907.600  
20120 - Arquivo Nacional  6.279.200  7.099.500  7.493.100  
20203 - Agência Nacional do Cinema  800.000  1.000.000  1.370.000  
20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Inform.  320.000  400.000  548.000  
20401 - Empresa Brasileira de Comunicação  46.304.400  52.353.700  55.256.300  
20927 - Fundo de Imprensa Nacional  33.232.000  37.573.400  39.656.600  
SUBTOTAL GAB. PR  183.602.000  207.588.000  219.097.000  
20117 - Secretaria Especial de Desenv. Urbano  1.381.000  1.574.000  1.898.000  
20118 - Agência Brasileira de Inteligência  64.464.000  73.444.000  77.408.000  
TOTAL GERAL PR  249.447.000  282.606.000  298.403.000  
   "