Portaria MTE nº 631 de 15/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2004

Divulga os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho alcançados até novembro de 2004, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA.

O Ministro do Trabalho e Emprego, no exercício da competência prevista no art. 87, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.191, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 231/MP/MTE, de 30 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados do desempenho da fiscalização do trabalho obtidos no período de janeiro a novembro de 2004 e os correspondentes percentuais para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - Arrecadação bancária do FGTS: 25.279 milhões de reais, correspondendo a 15% da GIFA;

II - Fiscalização do trabalho - formalização de vínculos: 651.357 vínculos empregatícios sob ação fiscal, correspondendo a 5% da GIFA;

III - Fiscalização do trabalho - eliminação de riscos no ambiente de trabalho em estabelecimentos empregadores de grau de risco 3 da previdência: 48.721 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA;

IV - Verificação do recolhimento do FGTS: 239.114 estabelecimentos fiscalizados, correspondendo a 5% da GIFA.

Art. 2º O percentual da GIFA individual para o mês de novembro de 2004, conforme dispõe o art. 13 do Decreto nº 5.191, de 19 de agosto de 2004, é de 15%.

Art. 3º O percentual total da GIFA para o mês de novembro de 2004 é de 45 % (quarenta e cinco por cento).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI