Portaria REPR nº 63 DE 12/04/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 abr 2022

Revoga a Portaria nº 153/2021, determinando o retorno de todos os servidores ao trabalho presencial a partir de 18.04.2022, e dá outras providências.

O Diretor da Receita Estadual do Paraná, com amparo no art. 9º, incisos I e IX, do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132/2017 , e

Considerando o disposto nas Resoluções SESA nº 243/2022 e SEFA nº 298/2022,

Determina

1. Fica revogada a Portaria REPR nº 153/2021 , assim como suas alterações posteriores; os servidores devem retornar ao trabalho presencial a partir de 18 de abril de 2022.

2. O atendimento presencial ao público nas sedes das Delegacias da Receita Estadual e nas Agências dessas localidades continuará sendo realizado no horário compreendido das 13h às 17h, mediante agendamento prévio, sem prejuízo daquele prestado via SAC, pelo portal de atendimento disponível na página da SEFA e pelo sistema Receita/PR, até que sejam implementadas, em substituição ao modelo atual, as Agências Virtuais da Receita Estadual.

2.1. Aplica-se o disposto neste item também às Agências localizadas em Foz do Iguaçu, União da Vitória e Paranaguá.

2.2. As demais repartições fiscais permanecerão apenas com expediente interno, sem atendimento presencial ao público, mantendo o atendimento virtual disponibilizado ao contribuinte, referido no caput deste item.

3. Devem ser adotadas, naquilo que couber, as medidas de prevenção dispostas na Resolução SESA nº 243/2022 , como a higienização das mãos e a limpeza/desinfecção de espaços e ambientes, além da vacinação recomendada, sendo facultativo o uso de máscara de proteção facial, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 6º daquela resolução.

3.1. Para os casos suspeitos ou confirmados de COVID, devem ser seguidos os respectivos critérios e o protocolo estabelecidos pela SESA para esse fim.

4. Ficam convalidadas as escalas de trabalho já homologadas, que porventura estejam em vigor até o retorno ao expediente presencial previsto no item 1.

5. A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 12 de abril de 2022.

Roberto Zaninelli Covelo Tizon,

Diretor.