Portaria SUPREC nº 63 DE 24/04/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 mai 2019

Prorrogação do credenciamento no Regime Especial nº 001/2018, concedido à empresa R O CARVALHO DO NASCIMENTO, CAGEP 19.453.740-4.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a delegação de competência disposta no art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;

Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 168/2019, de 24.04.2019, emitido em face da solicitação do processo nº 0105.000.00665/2019-5, de 05.04.2019,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020, o credenciamento no Regime especial nº 001/2018, concedido pela Portaria SUPREC nº 001/2018, de 09.01.2018, com prazo inicial de vigência de 01.01.2018 a 31.01.2019, prorrogado pela Portaria SUPREC nº 11/2019 , de 01.02.2019, até 30.04.2019, ao estabelecimento da empresa R O CARVALHO DO NASCIMENTO, inscrita no CAGEP sob o nº 19.453.740-4 e no CNPJ/MF sob o nº 05.577.401/0001-22, estabelecida na Rua Magalhães Filho, 720 - Norte, Centro, Teresina - Piauí, para operar na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 3º O credenciamento disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2020.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 24 de abril de 2019.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR

Superintendente da Receita