Portaria DETRAN/RS nº 63 DE 30/01/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2018
Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual nº 14.990/2017, considerando o previsto no seu § 5º.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs-, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS-, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;
Considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal - STF, no sentido de que os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza jurídica tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, dentre outras, aos princípios da anterioridade e noventena;
Considerando a incidência da Lei Estadual nº 14.990/2017, a contar de 1º de janeiro de 2018, em respeito aos princípios constitucionais da anterioridade e noventena, sendo esta específica a matéria;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 045/17 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2017, bem como o disposto no art. 2, § 5º, da Lei Estadual nº 14.990/2017;
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 30 de janeiro de 2018, conforme Parecer nº CA/01-2018;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 18/2444-0000449-9;
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual nº 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu § 5º, conforme segue:
Serviço | Valor |
I - Certidão de registro de veículo automotor: | R$ 9,30 |
II - Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete: | R$ 9,30 |
III - Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório - DCPPO: | R$ 9,30 |
IV - Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares: | R$ 7,40 |
V - Autorização para fabricação de placa veicular dianteira: | R$ 9,30 |
VI - Alteração de endereço de entrega de documento: | R$ 9,30 |
VII - Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC): | R$ 30,20 |
VIII - Registro de CSV anual de GNV: | R$ 30,20 |
IX - Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência: | R$ 30,20 |
X - Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta: | R$ 4,20 |
XI - Liberação de Restrição de Averbação de Execução: | R$ 4,20 |
XII - Liberação de Restrição de Transferência: | R$ 4,20 |
XIII - Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário: | R$ 4,20 |
XIV - Impressão de GAD-E: | R$ 4,20 |
XV - Reimpressão de GAD-E: | R$ 4,20 |
XVI - Impressão de Dados de Infrações de Trânsito: | R$ 4,20 |
XVII - Impressão de Demonstrativo de Pagamento: | R$ 4,20 |
XVIII - Impressão de situação de envio de documentos: | R$ 4,20 |
XIX - Fornecimento de autorização SISCSV: | R$ 30,20 |
XX - Reativação de veículos desativados: | R$ 4,20 |
XXI - Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no CRVA: |
R$ 4,20 |
XXII - Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS: | R$ 4,20 |
XXIII - Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens: | R$ 4,20 |
XXIV - Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$ 14,20: | R$ 1,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2018.
Ildo Mário Szinvelski.