Portaria DETRAN/RS nº 63 DE 30/01/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2018

Atualiza os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual nº 14.990/2017, considerando o previsto no seu § 5º.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014, e;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.990/2017, a qual dispõe sobre os emolumentos dos serviços prestados pelos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, titulares de Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs-, credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS-, no tocante às atividades de caráter registral relativas aos veículos automotores de uso terrestre registrados;

Considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal - STF, no sentido de que os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza jurídica tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, dentre outras, aos princípios da anterioridade e noventena;

Considerando a incidência da Lei Estadual nº 14.990/2017, a contar de 1º de janeiro de 2018, em respeito aos princípios constitucionais da anterioridade e noventena, sendo esta específica a matéria;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 045/17 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2017, bem como o disposto no art. 2, § 5º, da Lei Estadual nº 14.990/2017;

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 30 de janeiro de 2018, conforme Parecer nº CA/01-2018;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 18/2444-0000449-9;

Resolve:

Art. 1º Atualizar os valores dispostos na Tabela de Emolumentos dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no art. 2º da Lei Estadual nº 14.990 de 03 de maio de 2017, considerando o previsto no seu § 5º, conforme segue:

Serviço Valor
I - Certidão de registro de veículo automotor: R$ 9,30
II - Autorização para circular nas vias como veículo destinado ao transporte remunerado de mercadorias - motofrete: R$ 9,30
III - Certidão de documento de circulação provisório de porte obrigatório - DCPPO: R$ 9,30
IV - Busca e fornecimento de cópias de documentos veiculares: R$ 7,40
V - Autorização para fabricação de placa veicular dianteira: R$ 9,30
VI - Alteração de endereço de entrega de documento: R$ 9,30
VII - Inclusão de Restrição de Averbação de Execução (art. 828 NCPC): R$ 30,20
VIII - Registro de CSV anual de GNV: R$ 30,20
IX - Inclusão de Restrição Administrativa de Transferência: R$ 30,20
X - Reclassificação de veículo acidentado/sinistrado de grande para média monta: R$ 4,20
XI - Liberação de Restrição de Averbação de Execução: R$ 4,20
XII - Liberação de Restrição de Transferência: R$ 4,20
XIII - Cancelamento/suspensão de comunicação de venda quando solicitada pelo proprietário: R$ 4,20
XIV - Impressão de GAD-E: R$ 4,20
XV - Reimpressão de GAD-E: R$ 4,20
XVI - Impressão de Dados de Infrações de Trânsito: R$ 4,20
XVII - Impressão de Demonstrativo de Pagamento: R$ 4,20
XVIII - Impressão de situação de envio de documentos: R$ 4,20
XIX - Fornecimento de autorização SISCSV: R$ 30,20
XX - Reativação de veículos desativados: R$ 4,20
XXI - Autenticação de originalidade de documentos veiculares que se encontram arquivados no
CRVA:
R$ 4,20
XXII - Impressão de Certidão Negativa de Débitos do INSS: R$ 4,20
XXIII - Liberação de Restrição de Arrolamento de Bens: R$ 4,20
XXIV - Digitalização de documentos relativos a registro veicular por folha, até o limite de R$ 14,20: R$ 1,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2018.

Ildo Mário Szinvelski.