Portaria ICMBio nº 63 de 21/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2011

Renova a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau/BA.

A Presidenta, Substituta, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o arts. 18 da Lei nº 9.985, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto s/nº de 21 de setembro de 2000, que criou a Reserva Extrativista Marinha do Corumbau, no Estado da Bahia;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 02/2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento dos Conselhos Deliberativos de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável;

Considerando a Portaria IBAMA nº 57, de 27 de julho de 2006, que criou o Conselho Deliberativo da RESEX Marinha do Corumbau;

Considerando as deliberações e proposições constantes da Resolução nº 1, de 20 de março de 2010, do Conselho Deliberativo da RESEX Marinha de Corumbau; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02070.001590/2011-51;

Resolve:

Art. 1º Renovar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e suplente;

II - Agência da Capitania dos Portos em Porto Seguro/BA da Marinha do Brasil, sendo um titular e um suplente;

III - Coordenação Técnica da Fundação Nacional do Índio - FUNAI em Monte Pascoal, sendo um titular e um suplente;

IV - Secretaria Estadual de Meio Ambiente no Estado da Bahia, sendo um titular e um suplente;

V - Prefeitura Municipal de Prado/BA, sendo um titular e um suplente;

VI - Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

VII - Colônia de Pescadores de Prado/BA, sendo um titular e um suplente;

VIII - Colônia de Pescadores de Porto Seguro/BA, sendo um titular e um suplente;

VIX - Reservas Particulares do Patrimônio Natural localizadas na área de influência da Unidade, sendo um titular e um suplente;

X - Organizações não Governamentais Ambientalistas, sendo três titulares e três suplentes;

XI - Entidades representativas de empreendedores turísticos, sendo um titular e um suplente;

XII - Entidades representativas dos proprietários e/ou produtores rurais do entorno, sendo um titular e um suplente;

XIII - Entidades representativas da agricultura familiar e/ou trabalhadores rurais do entorno, sendo um titular e um suplente;

XIV - Entidades representativas das comunidades indígenas, sendo um titular e um suplente;

XV - Beneficiários cadastrados na RESEX Marinha do Corumbau, sendo dezessete titulares e dezessete suplentes;

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

§ 1º O Conselho Deliberativo deverá rever seu regimento interno, caso necessário, no prazo de noventa dias contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e manifestação, caso haja alterações.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS