Portaria IBAMA nº 57 de 27/07/2006
Norma Federal
Instala o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, incisos V e VIII, do Anexo I. da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006 , e no art. 95, inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 , e considerando:
O disposto no art. 29 da Lei nº 9.985 de 18 julho de 2000 , que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal , que institui o Sistema Nacional de Unidades de O Decreto s/nº de 21 de setembro de 2000, que criou a Reserva Extrativista Marinha do Corumbau, no Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Instalar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau, criado e empossado em 21 de setembro de 2002 pela Gerência Gerência Executiva do IBAMA no estado da Bahia e pelo Centro Nacional de Populações Tradicionais e Desenvolvimento Sustentável - CNPT também do IBAMA, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha do Corumbau é composto pelas seguintes instituições:
I - IBAMA;
II - Prefeitura Municipal de Porto Seguro;
III - Prefeitura Municipal de Prado;
IV - Câmara Municipal de Prado;
V - Câmara Municipal de Porto Seguro;
VI - Ministério Público;
VII - Associação Pradense de Proteção Ambiental;
VIII - Instituto Conservation International do Brasil;
IX - Instituto Baleia Jubarte;
X - Associação Comunitária Beneficente de Nova Caraíva;
XI - Associação Flora Brasil;
XII - Associação Comercial de Turismo de Cumuruxatiba;
XIII - RPPN Carroula;
XIV - Associações de Extrativistas do Setor Norte - Corumbau;
XV - Associações de Extrativistas do Setor Norte - Barra Velha;
XVI - Associações de Extrativistas do Setor Norte - Caraíva;
XVII - Associações de Extrativistas do Setor Norte - Veleiro;
XVIII - Associações de Extrativistas do Setor Sul - Cumuruxatiba;
XIX - Associações de Extrativistas do Setor Sul - Imbassuaba;
e, XX - Associações de Extrativistas do Setor Sul - Caí.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do IBAMA indicado pelo Chefe do CNPT.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Art. 4º Ficam convalidados os atos administrativos registrados em ata e emanados do coletivo denominado Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Corumbau, a partir de 21 de setembro de 2002.
Art. 5º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS