Portaria SAS nº 63 de 05/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010

Redefine o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia do município de Corumbá no estado de Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

e

Considerando o Ofício nº 1.424, de 01 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado de Mato Grosso do Sul,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro, destinado ao custeio da Nefrologia do município de Corumbá no estado de Mato Grosso do Sul, conforme quadro abaixo:

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2009.

ALBERTO BELTRAME