Portaria SEPM nº 63 de 10/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2008

Determina que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, independentemente de transcrição do Orçamento da SPM/PR, Unidade Orçamentária 20122, no valor de R$ 264.926,10 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e dez centavos), visando a realização do Projeto "ENCRUZILHADA DE DIREITOS - GÊNERO, RAÇA E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS NEGRA NA BAHIA".

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2003, na Seção I, e nomeada pelo Decreto de 23 de janeiro de 2004, publicado no DOU de 23 de janeiro de 2004, Seção II, diante da necessidade da formalização do Termo de Cooperação com a UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, conforme art. 1º, § 1º, inciso III do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e, art. 1º do Decreto nº 6.428 de 14 de abril de 2008 e Portaria 127, de 29 de maio de 2008, visando a Realização do Projeto - ENCRUZILHADA DE DIREITOS - GÊNERO, RAÇA E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS NEGRA NA BAHIA, considerando que o projeto e o Plano de Trabalho apresentados representam uma parceria modelo e de referência para o País,

Resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, na forma definida no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição do Orçamento da SPM/PR, Unidade Orçamentária 20122, no valor de R$ 264.926,10 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e dez centavos), visando a realização do Projeto "ENCRUZILHADA DE DIREITOS - GÊNERO, RAÇA E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES E MENINAS NEGRA NA BAHIA", conforme consta no Processo nº 00036.000402/2008-62.

Parágrafo único. Tais recursos são destinados a custear despesas de custeio, conforme detalhamento dos custos no projeto e no plano de trabalho.

Art. 2º Estabelecer as seguintes atribuições para o efetivo desempenho do Acordo:

I - DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

a - Arcar com a contrapartida no valor total de R$ 29.436,22 (vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) em Bens e Serviços Economicamente Mensuráveis, sendo os valores informados aferidos de acordo base técnica e salários do pessoal envolvido no projeto, conforme anexo aos autos.

b- executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos, conforme Plano de Trabalho aprovado;

c - registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria;

d - manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão;

e - apresentar a SPM/PR relatórios de gestão da execução do recurso a ser repassado por esta Portaria, na forma da legislação pertinente e nos períodos estabelecidos;

f - promover as licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica;

g - garantir a conclusão do objeto desta Portaria no prazo assinalado;

h - permitir a SPM/PR o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto;

i - comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados;

j - assumir todas as obrigações decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto;

k - manter a SPM/PR, informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução desta Portaria;

l - aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto desta Portaria;

m - restituir o eventual saldo de recursos a SPM/PR ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;

n - assegurar o livre acesso de servidores do Sistema de Controle Interno, ao qual a SPM/PR está subordinada, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; e

o - restituir o valor transferido pela SPM/PR, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:

- quando não for executado o objeto da avenca, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas;

- quando não for apresentada, no prazo estabelecido, a prestação de contas, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;

- quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;

- Solicitar a SPM, via ofício a segunda e a terceira parcela do repasse no exercício financeiro conforme o Plano de Trabalho, que fica condicionado à aprovação pela concedente do Relatório da execução do recurso repassado nas parcelas anteriores.

II - DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES/PR

a - transferir os recursos orçamentários e financeiros para execução do objeto avençado, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado, observada a sua disponibilidade financeira, conforme abaixo especificado:

Fonte de Recursos Programa de Trabalho Elemento Despesa Valor (R$) Nota de Crédito 
0100 14.422.0156.8932.0001 339000 80.000,00 2008NC000066 
 Valor Total  80.000,00  

§ 1º A Descentralização de recursos da parte concedente no valor total de R$ 264.926,10 (duzentos e sessenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e dez centavos), far-se-á em 03 (três) parcelas, após a publicação do convênio no Diário Oficial da União, conforme previsto no Plano de Trabalho aprovado.

a) a primeira parcela no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a ser descentralização será feita no exercício financeiro de 2008;

b) a segunda parcela no valor de R$ 92.463,05 (noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinco centavos), a ser descentralizado no primeiro semestre de 2009, e a terceira parcela no valor de R$ 92.463,05 (noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e cinco centavos), a ser descentralizado no segundo semestre de 2009, ficam condicionadas à conta de dotação de Crédito descentralizada ao CONVENENTE, aprovada na Lei de Orçamento Anual de 2009, conforme Plano de Trabalho aprovado.

b - acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos e entidades;

c - analisar e aprovar os relatórios dos recursos repassados;

d - aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução desta portaria; e

e - indicar técnico para acompanhamento e supervisão da execução dos recursos repassados por meio desta Portaria, que emitirá parecer conclusivo a respeito da conclusão do objeto pactuado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILCÉA FREIRE