Portaria SEFAZ nº 63 de 10/04/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 abr 2008

Altera Dispositivo da Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19 de dezembro de 2005, e dá outras Providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional,

RESOLE:

Art. 1º O § 2º do art. 11 e o inciso IV do seu § 2º da Portaria nº 169/2005-SEFAZ, de 19 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:

"Art. 11 ....................................................................

§ 2º Será consignado prazo mínimo de cinco dias para recolhimento do TAD-e que, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:

IV - valor do tributo, consignado no TAD-e, inferior a dez por cento da média mensal dos recolhimentos de ICMS efetuados pelo sujeito passivo verificada nos últimos três meses, excluindo-se os recolhimentos oriundos de ação fiscal;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 11 de abril de 2008.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública