Portaria DPC nº 63 de 16/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2006

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos - NORMAM nº 10/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Pesquisa, Exploração, Remoção e Demolição de Coisas e Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos" - NORMAM nº 10/DPC, aprovada pela Portaria nº 108/DPC, de 16 dezembro de 2003 e alterada pela Portaria nº 38/DPC, de 28 de abril de 2005, publicadas no Diário Oficial da União, Seção I, de 19 de abril de 2004 e 5 de maio de 2005, respectivamente. Esta modificação é denominada Mod 2.

Art. 2º Alterar o texto do item 0304, para o seguinte:

"Os prazos concedidos para pesquisa, exploração, remoção e demolição de bens soçobrados poderão ser prorrogados, mediante requerimento do interessado à Autoridade competente, desde que devidamente justificados e com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de validade da autorização.".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES