Portaria SEED nº 63 de 14/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006
Descentraliza à Fundação Universidade Federal de Pelotas - FUFPEL, Unidade Gestora/Gestão nº 154047/15264, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e
Considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Fundação Universidade Federal de Pelotas - FUFPEL, Unidade Gestora/Gestão nº 154047/15264, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 1.257.951,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e um reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "oferta do segundo ano do curso de Licenciatura em Matemática a distância", com execução no período de novembro/2006 a dezembro/2007, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática nº: 12.364.1073.6328.0001
II - Fonte nº: 0112915010
III - PTRES nº: 001751
IV - Elementos de despesa:
33.90.14 - Diárias - R$ 22.410,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e dez reais);
33.90.30 - Material de consumo - R$ 41.595,00 (quarenta e um mil, quinhentos e noventa e cinco reais);
33.90.33 - Passagens - R$ 27.476,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais);
33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 905.008,00 (novecentos e cinco mil e oito reais);
33.90.18 - Auxílio Financeiro a estudantes - R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais);
44.90.52 - Material permanente - R$ 157.062,00 (cento e cinqüenta e sete mil e sessenta e dois reais).
Nota de Crédito: 2006NC000052, de 14.11.2006.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Universidade Federal de Pelotas - FUFPEL, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.015524/2006-02.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2006.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Designar a servidora Luciane Farias Carneiro, matrícula SIAPE nº 149.588-5, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à FUFPEL.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA