Portaria SF nº 63 de 18/05/2006
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 18 mai 2006
Institui o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo DAMSP, para o recolhimento de Taxas e Preços Públicos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os documentos de arrecadação de receitas municipais,
CONSIDERANDO, também, a necessidade de modernizar a forma de recolhimento, visando agilizar sua apropriação e minimizar inconsistências decorrentes do preenchimento daqueles documentos,
RESOLVE:
1- Instituir o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo DAMSP, a ser obtido no Portal de Pagamentos da Prefeitura do Município de São Paulo, em substituição aos seguintes formulários:
1.1. Guia de Arrecadação modelo 99-T
1.2. Guia Recibo de Recolhimento ou Depósito modelo 12-B, quando utilizada para recolhimento junto às instituições bancárias conveniadas com esta Prefeitura;
1.3. Guia de Recolhimento de Despesas
1.4. Guia de Arrecadação da Dívida Ativa modelo 86T
1.5. Guia de Depósito para Reversões e Conversões modelo 87-T
2- A partir da publicação desta Portaria o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP deverá ser obtido no Portal de Pagamentos da Prefeitura do Município de São Paulo, pelos Órgãos/Unidades da Administração Direta e Indireta, acessando-se o endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.
3- Até o dia 15 de junho de 2006 os formulários modelos 99-T, 12-B, 86-T, 87-T e a Guia de Recolhimento de Despesas, ainda existentes, também serão aceitos na rede bancária conveniada, após esta data, somente será aceito o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo DAMSP.
4- A rede bancária receberá o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo DAMSP até a data de validade, após esta data deverá ser emitido novo documento no Portal de Pagamentos da Prefeitura do Município de São Paulo.
5- São considerados comprovantes de recolhimentos relativos ao DAMSP, os seguintes documentos:
5.1. Quando o recolhimento tiver sido feito por meio da Internet: comprovante emitido pelo site do Banco;
5.2. Quando o recolhimento tiver sido feito por meio de Terminal de Auto-Atendimento: comprovante emitido pelo próprio Terminal;
5.3. Quando o recolhimento tiver sido feito no Guichê de Caixa: comprovante autenticado mecanicamente pelo Caixa.
6- (Revogado pela Portaria SF nº 3, de 14.01.2011, DOM São Paulo de 15.01.2011)
Nota:Redação Anterior:
"6 - A partir do dia 16 de junho de 2006, o formulário Guia Recibo de Recolhimento ou Depósito modelo 12-B terá seu uso restrito às operações contábeis internas dos Órgãos/Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, não podendo, portanto, ser utilizado para recolhimento nas instituições bancárias."
7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SF nºs 484/71, 197/72, 770/80, 771/80 e 648/82.