Portaria TCU nº 22 de 20/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2004

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 26.840,06 (vinte e seis mil, oitocentos e quarenta reais e seis centavos), para o exercício de 2004, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA-TCU Nº 63, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO