Portaria SEFAZ nº 63 de 26/08/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 ago 1997
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria nº 041/97, de 30/05/97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,
CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e sucata, baixada com a Portaria nº 041/97, de 30/05/97, para fins de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor às 0 h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA Nº 063/97 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS | - | - | - |
CREME DE LEITE | - | - | - |
Creme de Leite Especial | QUILO | 702013 | 2,40 |
Creme de Leite - Outros Tipos | QUILO | 702030 | 2,00 |
QUEIJOS | - | - | - |
Queijo Tipo Caseiro - Curado | QUILO | 706019 | 1,20 |
Queijo Tipo Caseiro - Fresco | QUILO | 706035 | 1,20 |
Queijo Tipo Mussarela - Grande | QUILO | 706051 | 2,20 |
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno | QUILO | 706078 | 2,30 |
Queijo Tipo Parmesão - Curado | QUILO | 706094 | 2,46 |
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura | QUILO | 706116 | 2,20 |
Queijo Tipo Prato - Grande | QUILO | 706132 | 2,20 |
Queijo Tipo Prato - Pequeno | QUILO | 706159 | 2,30 |