Portaria SEFAZ nº 63 de 26/08/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 ago 1997

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria nº 041/97, de 30/05/97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e sucata, baixada com a Portaria nº 041/97, de 30/05/97, para fins de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor às 0 h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 26 de agosto de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA Nº 063/97 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
-
-
-
CREME DE LEITE
-
-
-
Creme de Leite Especial
QUILO
702013
2,40
Creme de Leite - Outros Tipos
QUILO
702030
2,00
QUEIJOS
-
-
-
Queijo Tipo Caseiro - Curado
QUILO
706019
1,20
Queijo Tipo Caseiro - Fresco
QUILO
706035
1,20
Queijo Tipo Mussarela - Grande
QUILO
706051
2,20
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno
QUILO
706078
2,30
Queijo Tipo Parmesão - Curado
QUILO
706094
2,46
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura
QUILO
706116
2,20
Queijo Tipo Prato - Grande
QUILO
706132
2,20
Queijo Tipo Prato - Pequeno
QUILO
706159
2,30