Portaria SETEC nº 629 de 31/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 7109 - Implantação e Recuperação de Centros Escolares de Educação Profissional e Tecnológica.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 7109 - Implantação e Recuperação de Centros Escolares de Educação Profissional e Tecnológica, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.363.1062.7109.0001 - Implantação e Recuperação de Centros Escolares de Educação Profissional e Tecnológica - PTRES 002565, Fonte de Recursos: 0112915173.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 7109, será realizado por equipe designada pela SETEC.
Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GETÚLIO MARQUES FERREIRA
ANEXO IINSTITUIÇÃO BENEFICIADA | PROCESSO | NOTA DE CRÉDITO | VALOR |
Centro Federal de Educação tecnológica de Bento Gonçalves - RS - ESCOLA DE FÁBRICA | 23000.029765/2007-10 | 001226 | 86.000,00 |
Universidade Federal do Paraná - Escola Técnica - ESCOLA DE FÁBRICA | 23000.030045/2007-99 | 001227 | 1.270.000,00 |
Universidade Federal de Santa Maria / Colégio Técnico Industrial - ESCOLA DE FÁBRICA | 23000.030017/2007-71 | 001228 | 399.274,00 |
Fundação Universidade Federal de Brasília - ESCOLA DE FÁBRICA | 23000.030000/2007-14 | 001230 | 374.600,00 |
TOTAL | 2.129.874,00 |