Portaria SETEC nº 628 de 29/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 0100915016 e 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira - Gunambi - BA 23000.065295/2007-40 1101 91.990,00 
Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira - Gunambi - BA 23000.065239/2007-13 1104 95.932,99 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - EMENDA CONCEFET 23000.029274/2007-61 1111 799.496,47 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE - EMENDA CONCEFET 23000.100065/2007-34 1113 600.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS - EMENDA CONCEFET 23000.087910/2007-79 1114 1119 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão / UNED Açailandia - EMENDA CONCEFET 23000.029446/2007-04 1115 493.310,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sertão - UNED Vacaria - EMENDA CONCEFET 23000.097219/2007-12 1116 199.337,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS - EMENDA CONCEFET 23000.093765/2007-65 1118 1188 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco - RS EMENDA CONCEFET 23000.029898/2007-88 1119 200.000,00 
Centro Federal de Educação tecnológica da Bahia - EMENDA CONCEFET 23000.029669/2007-63 1121 1.800.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - EMENDA CONCEFET 23000.029371/2007-53 1122 1186 1192 1.400.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí - MG - EMENDA CONCEFET 23000.086735/2007-01 1123 200.000,00 
Universidade Federal do Piauí - Colégios Agrícolas de Floriano, Teresina e Bom Jesus - COTA 23000.009882/2007-59 1124 299.999,10 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - EMENDA CONCEFET 23000.029682/2007-12 1125 1.400.000,00 
Centro Federal de Educação tecnológica do Amazonas - EMENDA CONCEFET 23000.027415/2007-19 1126 200.000,00 
Universidade Federal Rural de Pernambuco - Colégio Agrícola Dom agostinho Ikas - PE - EMENDA CONCEFET 23000.015632/2007-95 1129 200.000,00 
Universidade Federal Fluminense - Colégio Agrícola Nilo Peçanha - EMENDA CONCEFET 23000.029164/2007-07 1130 200.000,00 
Universidade Federal do Paraná - Escola Técnica - EMENDA CONCEFET 23000.025125/2007-22 1132 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso - EMENDA CONCEFET 23000.028076/2007-80 1135 400.000,00 
Universidade Federal do Pará - Escola Técnica de Música - EMENDA CONCEFET 23000.029892/2007-19 1136 200.000,00 
Universidade Federal do Pará - Escola de Teatro e Dança - EMENDA CONCEFET 23000.030024/2007-19 1138 200.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - SC 23000.071411/2007-60 1139 500.000,00 
Universidade Federal da Paraíba - Colégio Agrícola Vidal de Negreiros - PB 23000.028905/2007-24 1140 270.000,00 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Colégio Agrícola de Jundiaí - RN 23000.028536/2007-70 1141 240.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - UNED Maracanaú - CE 23000.016764/2007-05 1142 675.850,67 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - UNED Maracanaú 23000.030013/2007-93 1143 500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG 23000.094337/2007-50 1145 150.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis - RJ 23000.024366/2007-54 1146 722.949,16 
Escola Agrotécnica Federal de Codó - MA - EMENDA CONCEFET 23000.027158/2007-15 1147 200.003,00 
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG 23000.077470/2007-41 1149 52.900,00 
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho - MG 23000.030664/2007-83 1151 52.174,40 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - UNED Coari 23000.029758/2007-18 1152 280.000,00 
Universidade Federal de Triângulo Mineiro - CEFORES - EMENDA CONCEFET 23000.029865/2007-56 1153 227.846,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - UNED Congonhas - MG 23000.026558/2007-03 1158 878.490,82 
Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira - Guanambi - BA 23000.065224/2007-47 1159 124.415,14 
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia - MG 23000.029126/2007-02 1163 168.900,00 
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068281/2007-88 1165 71.622,00 
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena - MG 23000.053909/2007-41 1166 78.100,00 
Escola Agrotécnica Federal de Catu - BA 23000.058521/2007-36 1167 161.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS 23000.028897/2007-16 1174 135.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - RS 23000.093544/2007-97 1175 96.114,75 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG 23000.094391/2007-03 1176 75.992,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG 23000.094931/2007-03 1177 73.853,00 
Universidade Federal Rural do Rio de janeiro - Colégio Técnico - RJ 23000.027009/2007-48 1178 100.000,00 
Universidade Federal Rural do Rio de janeiro - Colégio Técnico - RJ 23000.027957/2007-83 1180 45.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas 23000.029893/2007-55 1181 150.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Crato - CE 23000.029760/2007-89 1182 450.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo 23000.030216/2007-80 1183 1.164.744,00 
Universidade Federal Fluminense - Colégio Agrícola Ildefonso Bastos Borges - RJ 23000.029580/2007-05 1184 637.500,00 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú - CE 23000.031283/2007-11 1187 20.748,50 
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068326/2007-14 1189 235.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068283/2007-77 1191 410.064,00 
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG 23000.028170/2007-39 1193 165.000,00 
Universidade Federal de Campina Grande - Escola Técnica de Saúde - PB 23000.028063/2007-19 1194 135.800,00 
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG 23000.028173/2007-72 1195 1254 94.568,68 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - PROEJA 23000.029001/2007-16 1199 214.000,00 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - EMENDA CONCEFET 23000.028168/2007-37 1197 2.000.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - UNED Limoeiro - CE 23000.029218/2007-26 1200 500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - UNED Sobral - CE 23000.029217/2007-81 1201 500.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG 23000.029328/2007-98 1202 71.763,99 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 23000.025156/2007-83 1204 401.031,68 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MG 23000.028309/2007-44 1205 50.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas 23041.005057/2007-07 1208 479.400,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina - PE 23000.029678/2007-54 1211 200.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.027767/2007-66 1212 1214 673.200,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí - EMENDA CONCEFET 23000.027121/2007-89 1217 1.000.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú - CE 23000.030183/2007-78 1229 118.650,00 
Escola Agrotécnica Federal de Machado - MG 23000.068307/2007-98 1231 43.700,00 
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG 23000.077509/2007-21 1244 31.407,10 
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins - TO 23000.052224/2007-87 1243 80.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista - MG 23000.077508/2007-86 1251 46.507,00 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.068262/2007-20 1262 63.952,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba - MG 23000.101569/2007-71 1267 34.220,00 
  TOTAL    25.431.533,45