Portaria CNJ nº 627 de 23/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2009

Torna público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2009.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições e com base no inciso III e parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

Resolve:

Art. 1º Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal referente ao segundo quadrimestre de 2009, constante do anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Min. GILMAR MENDES

ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SET/2008 A AGO/2009

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 
DESPESA COM PESSOAL DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) 
LIQUIDADAS (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 15.280.872,28 451.173,44 
Pessoal Ativo 15.280.872,28 451.173,44 
Pessoal Inativo e Pensionistas 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 70.757,73 
Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntária 
Decorrentes de Decisão Judicial 
Despesas de Exercícios Anteriores 70.757,73 
Inativos e pensionistas com Recursos Vinculados 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 15.210.114,55 451.173,44 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)  15.661.287,99 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)  423.852.829.000,00 
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V)*100  0,003695% 
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 0,006000%  25.431.169,74 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 0,005700%  24.159.611,25 
FONTE: SIAFI GERENCIAL E RESOLUÇÃO 5/2005 - CNJ 

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964;

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei nº 4.320/1964.

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

Secretário de Administração

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO

Secretário de Controle Interno

RUBENS CURADO SILVEIRA

Secretário-Geral