Portaria SETEC nº 627 de 29/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 0509 - Apoio ao ao Desenvolvimento da Educação - Nacional e crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação - Nacional e crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.361.1061.0509.0105 - Apoio ao ao Desenvolvimento da Educação - Nacional - PTRES 013588, Fonte de Recursos: 0300915173

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 0122915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente às ações 0509 e 6380 que será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Escola Agrotécnica Federal de Guanambi - BA 23000.065228/2007-25 001102 326.208,30 
Escola Agrotécnica Federal de Guanambi - BA 23000.065229/2007-70 001103 92.497,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 23000.031234/2007-89 001105 130.500,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 23000.031233/2007-34 001106 400.034,50 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 23000.022194/2007-84 001107 71.100,00 
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete-RS 23000.051867/2007-11 001108 319.046,30 
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena-MG 23000.102099/2007-63 001109 212.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista- MG 23000.028171/2007-83 001110 001170 001225 44.178.75 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 23000.028484/2007-31 001112 2.863.683,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MG 23000.025410/2007-43 001117 950.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ 23000.027185/2007-80 001127 340.466,61 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ 23000.029270/2007-82 001128 2.000,932,52 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23000.031297/2007-35 001134 385.219,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 23000.030227/2007-60 001133 150.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23000.030177/2007-11 001137 105.950,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 23000.031224/2007-43 001144 460.969,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.028538/2007-69 001148 2.500.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí 23000.028528/2007-23 001150 140.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 23000.023301/2007-91 001154 129.080,80 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.029771/2007-69 001157 138.138,80 
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste - RO 23000.029605/2007-62 001160 29.783,70 
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - SC 23000.071419/2007-26 001168 45.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - SC 23000.071446/2007-27 001171 28.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - RS 23000.009690/2007-42 001172 598.441,31 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 23000.016761/2007-63 001173 143.814,63 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo 23000.027985/2007-09 001179 300.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos -RJ 23000.029343/2007-36 001206 001213 900.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão 23000.022393/2007-92 001210 459.892,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.029168/2007-87 001247 187.234,00 
  TOTAL    12.407.058,95