Portaria SEFAZ nº 627 de 06/05/2002
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 mai 2002
Altera o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 839, de 31 de maio de 2001, que trata da data de pagamento da antecipação tributária devida pelos produtos da cesta básica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 839, de 31 de maio de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O pagamento ICMS antecipado integral dos produtos da cesta básica, para os contribuintes considerados aptos perante o Fisco deste Estado deverá ser efetuado na última semana do mês subseqüente ao da entrada, nas mesmas datas atribuídas ao recolhimento da antecipação tributária."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de maio de 2002.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda