Portaria SETEC nº 626 de 27/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica no Estado da Bahia.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica no Estado da Bahia, referente Emenda, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0096 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 008309, Fonte de Recursos 0100915016 e 112915016;

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0126 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - Estado de Minas Gerais - PTRES 015191, Fonte de Recursos: 0112915016; e

Funcional Programática: 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES 001744, Fonte de Recursos: 0112915016.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6380, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Escola Agrotécnica Federal de Sertão - RS 23000.097284/2007-29 1064 135.450,59 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia / UNED Barreiras - PROEJA 23000.028164/2007-81 1066 1061 360.420,00 
Fundação Universidade Federal do Rio Grande - RS Colégio Técnico Industrial Prof. Mário Alquati - EMENDA RS 23000.027453/2007-63 1083 386.000,00 
Centro Federal Federal de Educação Tecnológica do Ceará - PROEJA 23000.009722/2007-18 1069 1070 80.000,00 
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UNED Londrina 23000.030466/2007-49 1071 1.000.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba 23000.025854/2007-89 1073 2.000.800,00 
Centro Féderal de Educação Tecnológica De Bento Gonçalves - EMENDA RS 23000.087226/2007-97 1084 614.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 23000.031284/2007-66 1097 50.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - UNED Bocaiúva - EMENDA MG 23000.031285/2007-19 1099 3.000.000,00 
Universidade Federal de Pelotas - Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça - RS 23000.029769/2007-90 1100 150.413,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul - EMENDA RS 23000.093742/2007-51 1232 1241 598.532,00 
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete - EMENDA RS 23000.051868/2007-58 1233 300.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Sertão - EMENDA RS 23000.097146/2007-40 1234 300.000,00 
Universidade Federal de Pelotas - Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça - EMENDA RS 23000.028058/2007-06 1235 100.000,00 
Universidade Federal de Pelotas - Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça - EMENDA RS 23000.028060/2007-77 1235 200.000,00 
Universidade Federal do Rio Grande do Sul - Escola Técnica - EMENDA RS 23000.028436/2007-43 1237 298.660,00 
Universidade Federal de Santa Maria - Colégio Politécnico - EMENDA RS 23000.026630/2007-94 1238 300.000,00 
Universidade Federal de Santa Maria - Colégio Técnico Industrial - EMENDA RS 23000.027418/2007-44 1239 300.000,00 
Universidade Federal de Santa Maria - Colégio Agrícola Federico Westphalen - EMENDA RS 23000.030460/2007-42 1240 299.930,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas - EMENDA RS 23000.028894/2007-82 1242 1257 1.228.090,00 
  TOTAL    11.702.295,59