Portaria DETRAN nº 624 DE 19/07/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 jul 2023

Institui o calendário de exames prático de direção veicular (EPDV) para o mês de agosto de 2023.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial no artigo 1° do Decreto Governamental nº 20.242/2004, no inciso II, do artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento para tornar mais eficaz as ações voltadas à habilitação de candidatos para a condução de veículos automotores e ciclomotores;

CONSIDERANDO que os exames de habilitação de que trata o V do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro atualmente são aplicados em diversas bases municipais do Estado do Maranhão, o que requer uma logística na composição de bancas examinadoras, previsão de diárias e de deslocamentos de servidores;

CONSIDERANDO o disposto no art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções n° 789, 558/2015 e 849/2021‑ CONTRAN‑Conselho Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de, durante o exame de direção veicular, avaliar a habilidade do candidato pelo não cometimento de faltas eliminatórias, graves, médias e leves pela não observância da sinalização de trânsito, horizontal e/ou vertical, em vias públicas; e

CONSIDERANDO que o DETRAN/MA, com vistas a tornar a distribuição de Prático de Direção Veicular ‑ EPDV mais democrática e transparente, repassa ao Sindicato dos Proprietários dos CFCs do Maranhão – SINDAUMA – São Luís e SINDCFC ‑ Maranhão do Sul ‑ Impetrariz o calendário do referido exame para conhecimento.

RESOLVE

Art. 1º. Instituir o Calendário de Exames Prático de Direção Veicular (EPDV) para o mês de agosto do exercício de 2023, que compõe o Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º. O calendário atenderá os Postos da Grande São Luís (DETRAN‑Sede, Cohatrac, Castelinho, Cidade Operária, Paço do Lumiar e Raposa), CIRETRANs e os municípios integrantes do Anexo I.

Art. 3º. Os agendamentos dos exames Práticos de Direção Veicular pelos Centros de Formação de Condutores deverão ser registrados no Sistema do DETRAN com antecedência mínima de:

I.03 (três) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames para São Luís e região metropolitana;

II.05 (cinco) dias úteis, da data prevista no Calendário para a aplicação dos exames, para as CIRETRANs e demais municípios não abrangidos no inciso anterior.

PARÁGRAFO ÚNICO. No caso de reprovação no EPDV, os candidatos poderão repetir a qualquer momento, conforme previsto no art. 22 da resolução n° 849/21, respeitados os prazos para agendamento previsto nos incisos do CAPUT e o prazo previsto no art. 2°, §3°, da resolução n° 789/21.

Art. 4°. Fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para lançamento dos resultados dos exames práticos de direção veicular no sistema contados a partir da aplicação para os municípios do interior do estado e até 3 (três) dias úteis para São Luís e região metropolitana.

Art. 5°. Nos municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito ‑ SNT, que possua CFC devidamente credenciado, e que não forem disponibilizadas vagas no calendário de provas do DETRAN/MA, não constituirá desrespeito ao limite territorial de atividade, a realização de Exames Prático de Direção Veicular em CIRETRANs, desde que o candidato tenha domicílio no mesmo município que a sede do CFC.

Art. 6º. Os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-SEDE do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado, conforme dispõe o §7° do art. 46 da Resolução 789/2020.

Art. 7°. O não cumprimento pelos CFCs e examinadores das exigências previstas no Anexo II da presente Portaria configura infração prevista no art. 72 da Resolução 789/2020 do CONTRAN, sujeitando os infratores às penalidades previstas no art. 74 da referida resolução.

Art. 8º. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 2 (dois) candidatos por veículo para as categorias B, C, D e E em cada horário em São Luís, Imperatriz, Timon, Bacabal, Santa Inês e Balsas. Para os demais municípios a quantidade máxima de agendamento por veículo para as categorias B, C, D e E será de 3(três) por horário. Nos últimos horários da manhã (11h30) e da tarde (16h30) será possível agendar 1(um) candidato por veículo em todo o Estado.

Art. 9º. Fica estabelecido a possibilidade de agendamento de, no máximo, 5(cinco) candidatos por veículo em cada horário para a categoria A em todo o Estado.

Art. 10º. O tempo máximo para realização da etapa de estacionar em vaga delimitada por balizas removíveis será de 03(três) minutos para a categoria “B”, 05 (cinco) para as categorias “C” e “D” e 7(sete) minutos para a categoria “E”. Concluída a primeira etapa (estacionamento) no tempo determinado, inicia‑se imediatamente a etapa de condução em via pública, urbana ou rural, conforme art. 16, incisos e parágrafos da resolução 789/2020.

Art. 11º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2023.

Art. 12º. Revogam‑se as disposições em contrário.

HEWERTON CARLOS RODRIGUES PEREIRA

Diretor Geral ‑ DETRAN/MA

ANEXO I – PORTARIA Nº 624/2023

Quantidade de Exames Mensais de São Luís e Região - AGOSTO DE 2023

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

São Luís- Pátio do Detran

2.080

30

31/07 a 01/09

Área do Castelinho

3.075

180

90

31/07 a 01/09

São Luís - Cohatrac

1.312

31/07 a 01/09

São Luís - Cidade Operária

672

31/07; 01; 02; 04; 07; 08; 09;

11; 14; 15; 21; 22; 28; 29; 30 e

01/09

Paço do Lumiar

184

585

36

03; 06; 10; 17; 22; 24; 29 e 31

Raposa

48

15/08

São José de Ribamar

32

08/08

Barreirinhas

48

72

10

23 a 25

Pinheiro

144

317

40

31/07 a 03/08; 28/08 a 01/09

São Bento

36

40

03 e 04

Tutóia

36

40

6

21 e 22

Quantidade de Exames Mensais de Imperatriz e Região - AGOSTO DE 2023                         

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

Imperatriz

960

1155

125

75

31/08 a 01/09

Açailândia

240

444

40

30

01 a 04;

Balsas

288

461

40

20

07 a 11; 16 a 18

Buriticupu

48

53

10

14 e 15

Carolina

40

24 e 25

Grajaú

96

115

10

10

21 a 23

Itinga do MA

24

31/7

Quantidade de Exames Mensais de Timon e Região - AGOSTO DE 2023                               

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

Timon

144

276

10

31/07 a 04/08

Barra do Corda

180

185

20

28 a 01/09

Buriti Bravo

26

25/08

Caxias

120

148

18

10

14 e 15; 17 e 18

Codó

72

125

15

14

07 a 09

Colinas

30

45

7

23 e 24

Coroatá

36

58

10

10 e 11

Passagem Franca

20

18

23/08

São João dos Patos

48

61

10

21 e 22

Quantidade de Exames Mensais de Bacabal e Região AGOSTO DE 2023                              

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

Bacabal

192

382

20

31/08; 01/08; 28 a 01/09

Axixá

20

32

07 e 08

Chapadinha

72

126

20

21 a 23

Dom Pedro

40

72

10

17 e 18

Itapecuru

48

75

24 e 25

Pedreiras

48

61

7

02 e 03

Presidente Dutra

72

106

16

10

14 a 16

Rosário

48

70

13

08 e 09

Trizidela da Vale

30

44

10

03 e 04

Viana

36

56

10 e 11

Quantidade de Exames Mensais de Santa Inês e Região - AGOSTO DE 2023                       

Cidade

Cat A

Cat B

Cat C

Cat D

Cat E

Datas dos exames

Santa Inês

288

497

63

18

31/07 a 01/08