Portaria SAF nº 624 de 09/12/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 11 fev 2010

Altera anexo da Resolução n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/073921/2009,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas a IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz CNPJ
Razão Social
10.246.989
XANTOCARPA PARTICIPAÇÕES LTDA

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2009

HELIO HONORIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 19.02.2010

Onde se lê:

PORTARIA SAF Nº 624 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

ALTERA ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 2861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2009

HELIO HONORIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

Leia-se:

PORTARIA SAF Nº 624 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010

ALTERA ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 2861/1997, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2010

HELIO HONORIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização