Portaria CE nº 622 de 03/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2009

Autoriza a aquisição de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular, por agentes das polícias legislativas do Congresso Nacional e dá outras providências.

O Comandante do Exército, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o inciso I do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no § 1º do art. 6º e no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, para uso particular, de uma arma de fogo, no calibre .40, de qualquer modelo, por:

I - Analistas Legislativos, atribuição Inspetor de Polícia Legislativa e Técnicos Legislativos, atribuição Agente de Polícia Legislativa, de acordo com os arts. 4º e 10 da Resolução nº 18, de 18 de dezembro de 2003, da Câmara dos Deputados; e

II - Analistas Legislativos, Área de Polícia e Segurança e Técnicos Legislativos, Área de Polícia Legislativa, especialidade Policial Legislativo Federal, no exercício de atividade típica de polícia, nos termos do § 2º do art. 2º e do art. 3º da Resolução nº 59, de 5 de dezembro de 2002, do Senado Federal.

Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que edite normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito, estabelecendo ainda mecanismos que favoreçam o controle e a sua entrega, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.826, de 2003, após o óbito do proprietário ou impedimento de qualquer natureza deste, que recomende a revogação da autorização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gen. Ex. ENZO MARTINS PERI