Portaria SPOA/SE/MCid nº 622 de 17/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério do Turismo e dá outras providências.

A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Ministério do Turismo, com vistas à execução de obras de infra-estrutura turística em Juazeiro do Norte/CE.

Órgão Concedente: Ministério das Cidades.

Unidade Gestora: 560003 - Gestão: 00001 - Secretaria Executiva.

Órgão Executor: Ministério do Turismo.

Unidade Gestora: 540003 - Gestão: 00001 - Secretaria Executiva do Ministério do Turismo.

Programa de Trabalho: 56101.15.451.0310.1D73.0320 - Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana - Ações de Infra-Estrutura Urbana em Municípios - Estado do Ceará.

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
4.4.30.42 - Auxílios 0100 8.000.000,00 
Total 8.000.000,00 

Art. 2º Caberá ao Ministério do Turismo exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º As exigências técnicas de que tratam os arts. 1º e 2º deverão atender as orientações previstas no Manual de Instruções para Contratação e Execução e dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício de 2008, aprovado pela Portaria nº 137, de 19 de fevereiro de 2008.

Art. 4º O Ministério do Turismo deverá restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO