Portaria SPOA/SE/MCid nº 622 de 17/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério do Turismo e dá outras providências.
A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 383, de 18.08.2005, publicada no DOU, de 19.08.2005,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Ministério do Turismo, com vistas à execução de obras de infra-estrutura turística em Juazeiro do Norte/CE.
Órgão Concedente: Ministério das Cidades.
Unidade Gestora: 560003 - Gestão: 00001 - Secretaria Executiva.
Órgão Executor: Ministério do Turismo.
Unidade Gestora: 540003 - Gestão: 00001 - Secretaria Executiva do Ministério do Turismo.
Programa de Trabalho: 56101.15.451.0310.1D73.0320 - Implantação ou Melhoria de Obras de Infra-Estrutura Urbana - Ações de Infra-Estrutura Urbana em Municípios - Estado do Ceará.
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
4.4.30.42 - Auxílios | 0100 | 8.000.000,00 |
Total | 8.000.000,00 |
Art. 2º Caberá ao Ministério do Turismo exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º As exigências técnicas de que tratam os arts. 1º e 2º deverão atender as orientações previstas no Manual de Instruções para Contratação e Execução e dos Programas e Ações do Ministério das Cidades - Exercício de 2008, aprovado pela Portaria nº 137, de 19 de fevereiro de 2008.
Art. 4º O Ministério do Turismo deverá restituir ao Ministério das Cidades, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDA OLIVEIRA DE MYRON CARDOSO