Portaria PGF nº 622 de 16/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal junto ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba/MG - CEFET/Uberaba e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Uberaba/MG.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF n.º 200, de 25 de fevereiro de 2008,
resolve:
Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal, a Procuradoria Federal junto ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba/MG - CEFET/Uberaba e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Uberaba/MG, prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador-Chefe da última.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 356, de 29 de abril de 2008.
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS