Portaria PGF nº 356 de 29/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2008

Atribui ao Escritório de Representação da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - PF/MG, na cidade de Uberaba/MG, a competência territorial sobre as ações relativas às Execuções Fiscais em tramitação na Vara do Trabalho da cidade de Unaí/MG e designa Procurador Federal para prestar colaboração específica de responsável pelas referidas ações judiciais.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria nº 200/PGF, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Atribuir ao Escritório de Representação da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - PF/MG, na cidade de Uberaba/MG, a competência territorial sobre as ações judiciais relativas às execuções fiscais previdenciárias em tramitação nas Varas do Trabalho da cidade de Unaí/MG.

Art. 2º (Revogado pela Portaria PGF nº 622, de 16.07.2008, DOU 18.07.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Designar o Procurador Federal WAINER LOPES RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 0389784, lotado no escritório de Representação da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - PF/MG, na cidade de Uberaba/MG, em exercício designado junto ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - CEFET-Uberaba/MG, para prestar colaboração específica, ao Escritório de Representação da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais -PF/MG, na cidade de Uberaba/MG, de responsável pelas ações judiciais referidas no art. 1º desta Portaria, sem prejuízo de suas atuais atribuições, sob a coordenação do responsável pelo referido Escritório de Representação."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS