Portaria PGT nº 621 de 27/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2011
Cria a Coordenadoria de Recursos Judiciais - CRJ.
O Procurador-Geral do Trabalho, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o Ministério Público do Trabalho é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis ( art. 127 da Constituição Federal );
Considerando que o Ministério Público do Trabalho tem como função institucional zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade ( art. 129, incisos II, III, V e IX, Constituição da Federal );
Considerando o respeito aos princípios do promotor natural, da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, estabelecidos no art. 5º, incisos XXXVII e LIII , art. 127, § 1º , e art. 129 da Constituição Federal ;
Considerando a criação do Sistema de Inteligência Estratégica do Ministério Público do Trabalho (Resolução nº 98, de 19 de agosto de 2011), cuja finalidade é assessorar este órgão no alcance de seus objetivos estratégicos e institucionais, entre os quais indiscutivelmente se insere a coleta e análise de dados pertinentes aos processos judiciais em que atua como parte;
Considerando os valores institucionais do Ministério Público do Trabalho de eficiência, eficácia e efetividade (item 3.3 do Planejamento Estratégico);
Considerando a necessidade de fortalecimento institucional por meio do reforço, integração e divulgação da atuação do Ministério Público do Trabalho de forma a garantir unidade, transparência e eficiência na comunicação interna e com os atores sociais, bem assim com órgãos do Poder Judiciário e outros ramos do Ministério Público (item 6.9 do Planejamento Estratégico);
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o intercâmbio de informações entre os diversos órgãos e áreas temáticas e a promoção da integração entre os membros, para fortalecer a unidade institucional e garantir os objetivos finalísticos do MPT (itens 6.9.1.1, 6.9.1.2 e 6.9.1.8 do Planejamento Estratégico);
Considerando a necessidade de facilitar a articulação com o Poder Judiciário e com os outros ramos do Ministério Público, tendo em mira aperfeiçoar a efetividade no atendimento das demandas sociais e agilizar a prestação jurisdicional nas ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho (itens 6.10.1.5 e 6.10.1.7 do Planejamento Estratégico);
Considerando a necessidade imediata de atender ao disposto no item 6.9.1.9 do Planejamento Estratégico, de maneira a aperfeiçoar o acompanhamento "dos processos nos tribunais superiores e a elaboração das peças processuais, estabelecendo rotinas procedimentais uniformes, melhorando o intercâmbio de informações e a divulgação das atividades e dos resultados";
Considerando a necessidade de possibilitar acompanhamento eficiente e eficaz dos recursos em que o MPT é parte, sobretudo no sentido de dar sustentação às grandes causas do trabalho, tuteladas pela Instituição;
Considerando a reivindicação de vários membros do MPT para que se crie órgão incumbido desse acompanhamento, bem como a necessidade de otimizar o serviço;
Considerando as atribuições legais do Procurador-Geral do Trabalho e o disposto nos arts. 20 e 25 da Resolução nº 86/2009/CSMPT;
Considerando, por fim, a observância das propostas encaminhadas pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento de Processos nos Tribunais Superiores do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais,
Resolve criar a Coordenadoria de Recursos Judiciais - CRJ, nos seguintes termos:
I - Das disposições gerais
Art. 1º A Coordenadoria de Recursos Judiciais tem por finalidade acompanhar e elaborar as peças judiciais necessárias nos processos em trâmite nos tribunais superiores, estabelecendo rotinas procedimentais uniformes, capacitando os membros e servidores para atuação processual, melhorando o intercâmbio de informações e a divulgação das atividades e dos resultados.
Art. 2º A Coordenadoria de Recursos Judiciais será vinculada ao Procurador-Geral do Trabalho e será composta por Subprocuradores-Gerais do Trabalho ou Procuradores Regionais do Trabalho convocados na forma do art. 20 da Resolução nº 66/2007, designados por portaria.
Art. 3º O Procurador-Geral do Trabalho tem como atribuições:
I - receber os pedidos de acompanhamento processual dos recursos e medidas judiciais em que o MPT atue como parte, em trâmite perante os órgãos jurisdicionais superiores, encaminhados pelas Procuradorias Regionais do Trabalho e pelas Procuradorias do Trabalho nos municípios, bem assim os demais expedientes;
II - assinar as notificações judiciais encaminhadas pelos órgãos do Poder Judiciário nos processos em que o MPT atue como parte;
III - distribuir, na forma desta portaria, os pedidos de acompanhamento processual e os processos judiciais para os Subprocuradores-Gerais do Trabalho ou Procuradores Regionais do Trabalho convocados e integrantes da CRJ, a fim de que sejam adotadas as medidas legais cabíveis;
IV - adotar todas as iniciativas no sentido de aperfeiçoar a efetividade no atendimento das demandas e agilizar a prestação jurisdicional nas ações propostas pelo Ministério Público do Trabalho;
V - sugerir e realizar cursos de capacitação entre os membros do Ministério Público do Trabalho com vistas à atuação recursal eficiente e eficaz;
VI - determinar as medidas necessárias para dar publicidade às informações dos processos judiciais em andamento perante os órgãos jurisdicionais superiores.
Parágrafo único. As atribuições do Procurador-Geral do Trabalho poderão ser expressamente delegadas aos integrantes da Coordenadoria ou ao Vice-Procurador-Geral do Trabalho.
Art. 4º Os integrantes da CRJ têm como atribuição:
I - adotar todas as diligências e medidas legais cabíveis em relação aos expedientes e processos distribuídos;
II - selecionar jurisprudência dos órgãos superiores para divulgação interna e externa, encaminhando-a à Secretaria;
III - elaborar material didático e participar nos cursos e eventos destinados ao incremento da atividade recursal do Ministério Público do Trabalho.
Art. 5º A distribuição dos expedientes, pedidos de acompanhamento processual e dos processos judiciais gera a prevenção do membro designado.
Art. 6º Os integrantes da Coordenadoria de Recursos Judiciais ficam excluídos da distribuição de processos para atuação na qualidade de custus legis.
Art. 7º Os processos preventos poderão ser redistribuídos entre os integrantes da Coordenadoria, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais do membro previamente designado.
Art. 8º A Coordenadoria contará com o suporte administrativo da Coordenação de Documentação Jurídica (CDJ).
Art. 9º A Secretaria da CDJ ficará encarregada de:
I - divulgar, por meio eletrônico, ao membro interessado a data da distribuição dos expedientes ou dos processos judiciais, com indicação do Subprocurador-Geral ou Procurador Regional do Trabalho designado;
II - prestar auxílio aos integrantes da Coordenadoria de Recursos Judiciais a fim de agilizar a sua atuação;
III - prestar informações ao membro interessado quanto ao andamento processual, mantendo uma lista dos pedidos de acompanhamento processual e dos processos judiciais com indicação do Subprocurador-Geral ou Procurador Regional do Trabalho designado.
Art. 10. Os membros que apresentarem peças jurídicas aos órgãos jurisdicionais superiores deverão providenciar o encaminhamento de suas cópias ao Procurador-Geral do Trabalho e informar o número dos respectivos autos judiciais, requerendo, se for o caso, o acompanhamento processual pela CRJ.
§ 1º Os números dos processos em que o MPT figure como parte deverão, ao final de cada mês, ser informados ao Procurador-Geral do Trabalho pelas Procuradoria Regionais do Trabalho, para registro.
§ 2º As informações processuais e as cópias das peças jurídicas, estas sempre digitalizadas, deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico pgt.crj@mpt.gov.br.
Art. 11. Poderá ser criado um espaço virtual na página interna do Ministério Público com um banco de dados das decisões judiciais de interesse da Instituição.
Art. 12. A comunicação entre os integrantes da Coordenadoria, a Secretaria e os membros interessados ou oficiantes será preferencialmente por meio eletrônico.
II - Das disposições finais e transitórias:
Art. 13. Os pedidos de acompanhamento processual distribuídos aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho e Procuradores Regionais do Trabalho oficiantes na Procuradoria-Geral do Trabalho, no período de 1º março de 2010 a 30 de setembro de 2011, continuarão sob a responsabilidade do membro designado, salvo se efetuada sua devolução ao Procurador-Geral do Trabalho até o dia 11 de novembro de 2011.
Art. 14. Os integrantes da Coordenadoria de Recursos Judiciais e os demais membros que não a compõem, Subprocuradores-Gerais do Trabalho e Procuradores Regionais do Trabalho que oficiem na Procuradoria-Geral do Trabalho, receberão, em distribuição ordinária, processos judiciais em que o Ministério Público figure na qualidade de órgão agente.
§ 1º O membro oficiante deverá comunicar ao Procurador-Geral do Trabalho, de imediato, os casos de impedimento, para permitir a redistribuição dos autos.
§ 2º O membro deverá remeter ao Procurador-Geral do Trabalho, preferencialmente na forma eletrônica, cópia das decisões em que não interpuser recurso, para publicidade e arquivamento.
Art. 15. Revoga-se a Portaria nº 179, de 07 de abril de 2011.
LUÍS ANTÔNIO CAMARGO DE MELO