Portaria MEC nº 621 de 21/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008
Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba provimentos do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 95, de 6 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba onze provimentos do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 545, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07.05.2008, seção 1, págs. 26 a 30.
Parágrafo único. Os provimentos deduzidos do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba nos termos do caput, do presente artigo, ficam acrescidos nos quantitativos de provimentos autorizados no Anexo da mesma Portaria, na seguinte forma: dois provimentos para a Escola Técnica Federal de Palmas - TO; quatro provimentos para o Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas; um provimento para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte; dois provimentos para o Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia; um provimento para a Escola Agrotécnica Federal de Iguatu - CE e um provimento para a Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD