Portaria SETEC nº 621 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 6302 - Educação Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 6302 - Educação Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais, para fins de apoio ao desenvolvimento da educação profissional nas instituições federais de educação profissional e tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1374.6302.0001 - Educação Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais - PTRES 001747, Fonte de Recursos: 0112915020.

Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução referente à ação 6302, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Parágrafo único. A instituição deverá, ao fim da execução física e financeira, apresentar à Coordenação Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão, relatório gerencial nos moldes de formulários disponibilizados por esta SETEC.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GETULIO MARQUES FERREIRA

ANEXO I

INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim - BA 23000.080675/2007-12 001027 1.800,50 
Escola Agrotécnica Federal de Iguatu - CE 23000.066716/2007-50 001028 4.994,80 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves - RS 23000.030063/2007-71 001029 15.000,00 
Univesidade Tecnolóigica Federal do Paraná 23000.030062/2007-26 001030 55.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Senhor Bonfim - BA 23000.080347/2007-16 001031 5.000,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco 23000.030064/2007-15 001032 30.000,00 
  TOTAL    111.795,30