Portaria DETRAN/RS nº 620 DE 29/11/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2018

Suspender os efeitos da Portaria DETRAN/RS nº 592/2018, bem como dispõe, nos termos da Resolução CONTRAN nº 611/2016, sobre a vedação da comercialização de vidros de segurança usados oriundos da desmontagem de veículos e que tenham gravação da numeração "Vehicle Indicator Section" - VIS.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando previsto no art. 114, da Lei Nacional nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 12.977/2014, a qual disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres;

Considerando o contido na Lei Estadual nº 14.787/2015 , a qual disciplina a atividade de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículos em fim de vida útil sujeitos à desmontagem;

Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 6º, da Resolução nº 024/1998 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o ofício nº DG/575-16 desta Autarquia, no qual foi remetido ao DENATRAN consulta e estudo técnico com propostas em relação à Resolução CONTRAN nº 611/2016 , notadamente com pareceres técnicos relativos à comercialização dos itens de segurança;

Considerando a reunião realizada em 29.11.2018, no DETRAN/RS, com a participação do Sindicato dos Centros de Desmonte Veicular do RS - SINDICDVRS;

Considerando o contido no expediente de SPD nº 113077/2017,

Resolve:

Art. 1º Suspender a vigência e os efeitos da Portaria DETRAN/RS nº 592/2018 até a manifestação do DENATRAN sobre a consulta e parecer técnico realizado pelo DETRAN/RS, através do ofício nº DG/575-16, no que tange à comercialização dos itens de segurança.

Art. 2º Dispor que, nos termos do art. 4º da Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, é vedada a comercialização de vidros de segurança usados que tenham gravação da numeração "Vehicle Indicator Section" - VIS, oriundos de veículos automotores desmontados.

Parágrafo único. Os vidros de segurança que tenham gravação da numeração de chassi ("Vehicle Indicator Section" - VIS) deverão ser destinados, exclusivamente, para empresas recicladoras ou de tratamento de resíduos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30.11.2018.

Paulo Roberto Kopschina.