Portaria SESu nº 620 de 25/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2010

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/ABRIL.

A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeada pela Portaria nº 712, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de outubro de 2008, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, Portaria Interministerial nº 127 e alterações posteriores, a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, a Lei nº 7.094, de 3 de fevereiro de 2010 e a Lei nº 7.144, de 30 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES/ABRIL, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior, referente ao pagamento de Bolsa no exercício de 2009, de acordo com o Anexo desta Portaria, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 100915034

PTRES: 020886

Processo: 23000.004261/2010-84

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme Memorando nº 0085/2010 - CGRE/DIFES/SESu/MEC, de 10 de abril de 2010 e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2010, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pela Coordenação Geral de Relações Estudantis - CGRE/DIFES/SESu/MEC.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I
PROMISAES - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO A ESTUDANTES ESTRANGEIROS EM GRADUAÇÃO NO BRASIL

PT: 12.364.1073.009E.0001 
PTRES: 020886 BOLSA 
FONTE: 0100.915034 510,00 
P. I. F. SS01. G. 06.00. N 
RUBRICA: 3390.18 
ABRIL/ 2010 
UG GESTÃO IFES NOME IFES Nº BOLSISTAS TOTAL NC 
153010 15244 CEFET-RJ CENTRO FED.DE EDUC. TECNOL. CELSO S. DA FONSECA 2.040,00 000839 
154042 15259 FURG UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - RS 10 5.100,00 000840 
153037 15222 UFAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS 36 18.360,00 000841 
154039 15256 UFAM UNIVERSIDADE DO AMAZONAS 3.570,00 000842 
153038 15223 UFBA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 3.060,00 000843 
153045 15224 UFC UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA 53 27.030,00 000844 
158195 15281 UFCG UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE 13 6.630,00 000845 
153046 15225 UFES UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO 27 13.770,00 000846 
153056 15227 UFF UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE 94.590,00 000847   
153052 15226 UFG UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS 4.080,00 000848 
153061 15228 UFJF UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA 12 6.120,00 000849 
153032 15251 UFLA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS 1.020,00 000850 
154041 15258 UFMA UNIVERSIDADE DO MARANHAO 10 5.100,00 000851 
153062 15229 UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS 23 11.730,00 000852 
154054 15269 UFMS UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO G. SUL 21 10.710,00 000853 
154045 15262 UFMT UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO 18 9.180,00 000854 
154046 15263 UFOP UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO 2.550,00 000855 
153063 15230 UFPA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA 3.570,00 000856 
153065 15231 UFPB UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA 25 12.750,00 000857 
153080 15233 UFPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 34 17.340,00 000858 
154047 15264 UFPEL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS 4.080,00 000859 
154048 15265 UFPI UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI 18 9.180,00 000860 
153079 15232 UFPR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA 14 7.140,00 000861 
153034 15241 UFRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA 510,00 000862 
153114 15235 UFRGS UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL 22 11.220,00 000863 
153115 15236 UFRJ UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO 24 12.240,00 000864 
153103 15234 UFRN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE 40 20.400,00 000865 
153165 15239 UFRPE UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO 1.020,00 000866 
153166 15240 UFRRJ UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO 13 6.630,00 000867 
154050 15267 UFSE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE 510,00 000868 
153163 15237 UFSC UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA 48 24.480,00 000869 
154049 15266 UFSCAR UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS 11 5.610,00 000870 
154069 15276 UFSJ UNIVERSIDADE FEDERAL DE S.J.DEL-REI 10 5.100,00 000871 
154419 26251 UFT UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS 3.570,00 000872 
153035 15242 UFTM UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO 2.550,00 000873 
154043 15260 UFU UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA 2.040,00 000874 
154051 15268 UFV UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA 13 6.630,00 000875 
154040 15257 UNB UNIVERSIDADE DE BRASILIA 55 28.050,00 000876 
153030 15249 UNIFEI UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA 510,00 000877 
153031 15250 UNIFESP UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO 3.570,00 000878 
154034 15255 UNIRIO UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO 14 7.140,00 000879 
TOTAL      648 330.480,00