Portaria SESu nº 620 de 14/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2006
Aprova a transferência de recursos financeiros para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, para colaborar no processo de aquisição e distribuição de livros para as Instituições Federais de Ensino Superior, conforme Censo Bibliográfico da Graduação, instituído pela Portaria Ministerial nº 240, de 25.01.2006.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de recursos financeiros para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, órgão convocado por solicitação da Secretaria Executiva do MEC e desta Secretaria para colaborar no processo de aquisição e distribuição de livros para as Instituições Federais de Ensino Superior, conforme Censo Bibliográfico da Graduação, instituído pela Portaria Ministerial nº 240, de 25.01.2006, publicada no Diário Oficial de 26.01.2006.
Art. 2º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário no valor de R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Ação: nº 4.004 - Serviços à Comunidade por meio da Extensão Universitária Programa de Trabalho: nº 12.364.1073.4004.0001
Fonte: nº 0112
PTRES: nº 008379
Natureza da Despesa: 33.90.32
Nota de Crédito: 2006NC001136
Processo: nº 23000.017193/2006-37
Art. 3º A descentralização de crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19.05.2006.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 4º O monitoramento da execução do objeto deste processo será acompanhando pelo Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior - DEPEM/SESu.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO