Portaria GS/SEMEF nº 62 DE 24/03/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 25 mar 2022

Altera dispositivo da Portaria nº 283/2019-GS/SEMEF, que dispõe sobre a Campanha Nota Premiada Manaus.

O Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando a exposição de motivos do Diretor do Departamento de Estudo, Planejamento e Monitoramento Tributário - DEPLA;

Considerando a necessidade de adequar a norma aos procedimentos de análise interna das notas fiscais eletrônicas,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 283/2019-GS/SEMEF, publicada no Dom que circulou em 09.12.2019, Edição 4736, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Não serão computadas para as premiações as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas que:

I - tenham sido canceladas nos termos dos artigos 33 e 34 do Decreto nº 3.725 , de 27 de junho de 2017;

II - a tributação do ISSQN ocorra fora do município de Manaus;

III - não contiverem o número do CPF do tomador do serviço;

IV - no caso da NFC-e, não tenham sido transmitidas e autorizadas; e

Parágrafo único. As Notas fiscais que foram computadas para geração dos bilhetes sorteados serão submetidas à análise interna para subsidiar a homologação do sorteio, observado o que segue:

I - se as notas fiscais foram emitidas em conformidade com a legislação específica que regula a emissão de notas fiscais eletrônicas;

II - se ocorreu fraude ou simulação"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Manaus, 24 de março de 2022.

CLÉCIO DA CUNHA FREIRE

Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da informação - SEMEF