Portaria GS/SEMEF nº 283 DE 09/12/2019

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 dez 2019

Dispõe sobre a Campanha Nota Premiada Manaus de incentivo à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, Modelo I e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, Modelo II, e estabelece outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando o teor do inciso II do § 13 e § 14 do artigo 1º, acrescidos pelo art. 1º da Lei nº 1.594, de 29 de setembro de 201, à Lei nº 1.090 , de 29 de dezembro de 2006, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

Considerando o disposto nos artigos 52 , 53 e 61 a 64 do Decreto nº 3.725 , de 27 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.090 , de 29 de dezembro de 2006 e que autoriza a concessão de incentivos sob a forma de prêmios em favor de tomadores de serviços que receberem Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 4.697, de 06.12.2019, que autoriza a Semef a planejar, dirigir e executar a Campanha Nota Premiada Manaus, estabelecendo as regras para distribuição de prêmios aos tomadores de serviço e às entidades sociais sem fins lucrativos;

Considerando a necessidade de criar um programa de estímulo à solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, visando a conscientizar os cidadãos tomadores de serviços quanto à importância socioeconômica dos tributos e o direito à exigência do documento fiscal,

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Campanha Nota Premiada Manaus de incentivo à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, Modelo I e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, Modelo II.

Art. 2º A Campanha Nota Premiada Manaus tem por objetivo:

I - incentivar o cidadão a exigir do prestador de serviços a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

II - divulgar a obrigação da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelos contribuintes do ISSQN no momento da prestação de serviço, combatendo, assim, a sonegação e a evasão fiscal;

III - fomentar a cidadania, incentivando a participação dos tomadores de serviços, pessoas físicas, quanto ao seu direito de exigir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;

IV - conscientizar a população quanto à importância dos tributos e sua função social; e

V - distribuir prêmios aos cidadãos tomadores de serviços e às instituições sociais sem fins lucrativos cadastradas no Fundo Manaus Solidária - FMS, mediante a realização de sorteio, como instrumento de motivação à participação da sociedade na exigência do documento fiscal, quando da prestação de serviços.

Art. 3º Poderão participar da Campanha Nota Premiada Manaus:

I - o cidadão inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil;

II - as instituições sociais sem fins lucrativos, constituídas na forma da lei e cadastradas no Fundo Manaus Solidária - FMS.

§ 1º Para concorrer às premiações, o cidadão deverá:

I - cadastrar-se no Portal Nota Premiada Manaus por meio do endereço eletrônico https://notapremiada.manaus.am.gov.br, informando:

a) os dados solicitados para a sua identificação; e

b) a instituição social sem fins lucrativos de sua escolha, dentre as cadastradas.

II - autorizar o uso de imagem e voz à Prefeitura de Manaus, bem como a divulgação do bairro de seu domicílio, dando publicidade em toda mídia impressa e eletrônica do sorteio e da entrega do prêmio; e

III - informar ao estabelecimento prestador de serviço o número de seu CPF no documento fiscal eletrônico que acobertar a operação.

§ 2º É vedado o cadastro na Campanha mediante a informação de dados de terceiros.

§ 3º Uma vez inscrito na Campanha Nota Premiada Manaus, o cidadão participante:

I - deverá manter os seus dados cadastrais atualizados;

II - poderá desistir de participar da Campanha, devendo, para tanto, manifestar essa opção no Portal Nota Premiada Manaus por meio do endereço eletrônico https://notapremiada.manaus.am.gov.br; e

III - terá seu cadastro excluído em caso de constatação de irregularidade ou fraude.

§ 4º As instituições sociais sem fins lucrativos farão jus a um prêmio à parte, no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor líquido que for recebido pelo cidadão contemplado que a tiver indicado.

§ 5º A inscrição no Portal implica inteiro conhecimento e aceitação do participante de todas as condições, direitos e obrigações contidas nesta Portaria e demais normas complementares.

Art. 4º Consideram-se participantes da Campanha Nota Premiada Manaus todos os prestadores de serviços localizados no Município de Manaus e inscritos no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef).

§ 1º Os estabelecimentos participantes deverão informar ao cidadão a possibilidade de incluir seu CPF no documento fiscal eletrônico, no ato de sua emissão.

§ 2º A inclusão do número do CPF do cidadão no documento fiscal eletrônico não pode ser condicionada a nenhuma espécie de cadastro prévio do consumidor no estabelecimento comercial.

§ 3º Os prestadores de serviços poderão informar sua participação no Programa em seu material de divulgação.

Art. 5º A operacionalização da Campanha Nota Premiada Manaus far-se-á por meio de sistema de sorteio eletrônico de prêmios para o tomador de serviço, pessoa física, disponibilizado no Portal Nota Premiada Manaus por meio do endereço eletrônico https://notapremiada.manaus.am.gov.br.

Parágrafo único. O Portal tem a finalidade de receber o cadastro dos participantes, informar a lista das instituições sociais sem fins lucrativos cadastradas, fornecer orientação ao tomador de serviços, possibilitar o recebimento de denúncias ou qualquer outra manifestação do cidadão relacionadas à Campanha, e ainda, divulgar os resultados das premiações.

(Redação do artigo dada pela Portaria GS/SEMEF Nº 62 DE 24/03/2022):

Art. 6º Não serão computadas para as premiações as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas que:

I - tenham sido canceladas nos termos dos artigos 33 e 34 do Decreto nº 3.725 , de 27 de junho de 2017;

II - a tributação do ISSQN ocorra fora do município de Manaus;

III - não contiverem o número do CPF do tomador do serviço;

IV - no caso da NFC-e, não tenham sido transmitidas e autorizadas; e

Parágrafo único. As Notas fiscais que foram computadas para geração dos bilhetes sorteados serão submetidas à análise interna para subsidiar a homologação do sorteio, observado o que segue:

I - se as notas fiscais foram emitidas em conformidade com a legislação específica que regula a emissão de notas fiscais eletrônicas;

II - se ocorreu fraude ou simulação

Nota: Redação Anterior:

Art. 6º Não serão computadas para as premiações as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas que:

I - tenham sido canceladas nos termos dos artigos 33 e 34 do Decreto nº 3.725 , de 27 de junho de 2017;

II - a tributação do ISSQN ocorra fora do município de Manaus;

III - não contiverem o número do CPF do tomador do serviço;

IV - indiquem o número de CPF do tomador de serviços com de nome ou identificação divergentes;

V - no caso da NFC-e, não tenham sido transmitidas e autorizadas; e

VI - tenham sido emitidas irregularmente, inclusive com finalidade de fraude ou simulação.

Parágrafo único. Presumem-se como irregulares 5 ou mais notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas por um prestador de serviço, para um mesmo CPF, em um único dia.

Art. 7º A Campanha Nota Premiada Manaus distribuirá os seguintes tipos de prêmios aos cidadãos:

I - prêmios mensais; e

II - prêmios especiais.

Art. 8º Os prêmios mensais serão sorteados nos seguintes valores e quantidades:

I - 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

II - 2 (dois) de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - 4 (quatro) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

IV - 20 (vinte) de R$ 1.000,00 (mil reais).

Art. 9º Os prêmios especiais serão sorteados nos seguintes valores e quantidades:

I - 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II - 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

III - 2 (dois) de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV - 4 (quatro) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

V - 20 (vinte) de R$ 1.000,00 (mil reais);

Art. 10. Os sorteios dos prêmios serão realizados conforme cronograma estabelecido por ato do Subsecretário de Receita da Semef, observado o que segue:

I - a cada R$ 15,00 (quinze reais) acumulados em serviços acobertados por documentos fiscais, o participante receberá um cupom eletrônico para participação no sorteio;

II - cada participante poderá acumular a quantidade máxima de 200 cupons eletrônicos por período de apuração;

III - os prêmios especiais serão sorteados em data específicas, conforme períodos de apuração a serem definidos em cronograma estabelecido por ato do Subsecretário de Receita da Semef;

IV - a apuração dos cupons contemplados será efetuada de forma eletrônica com base em números sorteados em extração da Loteria Federal.

Parágrafo único. No mês em que houver sorteio de prêmio especial não haverá sorteio de prêmio mensal.

Art. 11. Para efeito de participação em cada sorteio, serão considerados:

I - as pessoas físicas que tiverem manifestado concordância com o regulamento no Portal Nota Premiada Manaus por meio do endereço eletrônico https://notapremiada.manaus.am.gov.br;

II - os períodos de apuração dos documentos fiscais, para a participação dos cidadãos nos sorteios mensais e especiais, definidos em ato do Subsecretário de Receita da Semef.

Art. 12. Após o cadastro na Campanha Nota Premiada Manaus, o participante poderá consultar no Portal Nota Premiada Manaus a quantidade de cupons eletrônicos e os respectivos números com os quais participará do sorteio.

Art. 13. A homologação dos sorteios será realizada por ato do Secretário da Semef.

§ 1º Após a homologação de que trata o caput deste artigo, o resultado do sorteio será considerado definitivo.

§ 2º A ocorrência de qualquer fato que impeça a entrega do prêmio será informada no Portal Nota premiada Manaus ao contemplado, que terá um prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de divulgação do sorteio, para sanear a situação, sob pena de caducidade.

§ 3º Os resultados dos sorteios, bem como os respectivos códigos de integridade e documentos de homologação serão divulgados no Portal Nota premiada Manaus e no Diário Oficial do Município.

§ 4º Os registros completos dos sorteios e os respectivos documentos de homologação deverão ser conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de auditoria externa.

Art. 14. Os valores dos prêmios já consideram o desconto do imposto de renda retido na fonte, conforme legislação específica, devendo ser entregues aos cidadãos e às instituições sociais contemplados mediante depósito na conta bancária de sua titularidade.

Art. 15. Os casos omissos serão disciplinados em Normas Complementares.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 9 de dezembro de 2019.

LOURIVAL LITAIFF PRAIA

Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF