Portaria SEFAZ nº 62 DE 14/04/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 abr 2020

Prorroga para 31.07.2020, o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 99 DE 22/07/2020):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);

Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, e Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, até 31 de julho de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7