Portaria SEFAZ nº 99 DE 22/07/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 jul 2020

Prorroga, o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, até 4 de setembro de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando as disposições dos Decretos Estaduais nº 40.122 e 40.136, de 13 e 22 de março de 2020, respectivamente, Decretos Estaduais nº 40.168 e 40.170/2020, de 3 de abril de 2020, e os Decreto nº 40.127, 40.242 e 40.288, de 2, 16 e 30 de maio de 2020,respectivamente, e o Decreto nº 40.304, de 13 de junho de 2020, e do Decreto Estadual nº 40.354, de 10 de julho de 2020,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, até 4 de setembro de 2020.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 00062/2020/SEFAZ, de 14 de abril de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 22 de julho de 2020

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda