Portaria DETRAN/RS nº 62 DE 30/01/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2018

Atualiza e altera os valores previstos na tabela do art. 1º do Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 , e;

Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o que dispõem as Resoluções nºs 168/2004, 169/2005, 285/2008, 315/2009, 358/2010, 493/2014 e 572/2015 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e suas alterações;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, em especial o seu anexo VIII - VALOR DA HORA-AULA E LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA CANDIDATO/CONDUTOR EM PROCESSOS DE HABILITAÇÃO;

Considerando o teor do Parecer nº 14.118, de 22 de setembro de 2004, da Procuradoria-Geral do Estado, constante no expediente protocolado sob nº de SPI 000304-39.00/01-6;

Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 045/17 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2017;

Considerando as deliberações concretizadas em reunião de Diretoria do dia 26 de janeiro de 2018, contidas na MRD nº 01/2018;

Considerando a inflação incidente sobre os custos de manutenção dos serviços prestados pelos CFCs, notadamente o aumento dos valores de combustível;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 377/2017, a qual regulamenta procedimentos relativos a cursos na modalidade à distância - EAD, ofertados através dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 30 de janeiro de 2018, conforme Parecer nº CA/01-2018;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 18/2444-0000449-9;

Resolve:

Art. 1º Introduzir modificações, bem como atualizar e alterar os valores dos serviços contidos na tabela do art. 1º do Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos CFCs, conforme segue:

Aulas Valor hora-aula
Teóricas - Presenciais R$ 8,07
Teóricas - Educação à Distância - EAD R$ 8,07
Simulador de Direção Veicular Categoria B R$ 60,83
Práticas ACC R$ 50,66
Práticas Categoria A R$ 58,57
Práticas Categoria B R$ 58,78
Práticas Categorias C, D e E R$ 66,45
Locação de Veículos Valor
Para Prova Prática ACC R$ 50,82
Para Prova Prática Categoria A R$ 52,08
Para Prova Prática Categoria B R$ 52,28
Para Prova Prática Categorias C, D e E R$ 59,21
Para Aulas Categorias C, D e E R$ 28,37

Art. 2º Alterar o art. 2º do Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Dos valores receb idos de todas as horas-aula teóricas, presenciais ou por meio de educação à distância -EAD, e práticas de direção veicular, ministradas e cob radas do candidato/condutor, o CFC repassará ao DETRAN/RS o valor correspondente a 5% (cinco por cento).

§ 1º O repasse será realizado na forma de retenção do valor na remuneração mensal do CFC.

§ 2º O total de aulas informadas por meio do registro de curso em EAD, de responsab ilidade dos CFCs credenciados do DETRAN/RS, nos termos da Portaria DETRAN/RS nº 377/2017, ficam equiparadas as horas-aulas presenciais para fins de retenção conforme previsto neste artigo."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2018.

Ildo Mário Szinvelski.