Portaria DETRAN/RS nº 62 DE 30/01/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 fev 2018
Atualiza e altera os valores previstos na tabela do art. 1º do Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 , e;
Considerando o que dispõe o artigo 22, incisos I, II e X, da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o que dispõem as Resoluções nºs 168/2004, 169/2005, 285/2008, 315/2009, 358/2010, 493/2014 e 572/2015 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e suas alterações;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, em especial o seu anexo VIII - VALOR DA HORA-AULA E LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA CANDIDATO/CONDUTOR EM PROCESSOS DE HABILITAÇÃO;
Considerando o teor do Parecer nº 14.118, de 22 de setembro de 2004, da Procuradoria-Geral do Estado, constante no expediente protocolado sob nº de SPI 000304-39.00/01-6;
Considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE nº 045/17 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2017;
Considerando as deliberações concretizadas em reunião de Diretoria do dia 26 de janeiro de 2018, contidas na MRD nº 01/2018;
Considerando a inflação incidente sobre os custos de manutenção dos serviços prestados pelos CFCs, notadamente o aumento dos valores de combustível;
Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 377/2017, a qual regulamenta procedimentos relativos a cursos na modalidade à distância - EAD, ofertados através dos Centros de Formação de Condutores (CFCs);
Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião ordinária realizada em 30 de janeiro de 2018, conforme Parecer nº CA/01-2018;
Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 18/2444-0000449-9;
Resolve:
Art. 1º Introduzir modificações, bem como atualizar e alterar os valores dos serviços contidos na tabela do art. 1º do Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, a serem pagos pelos candidatos/condutores diretamente aos CFCs, conforme segue:
Aulas | Valor hora-aula |
Teóricas - Presenciais | R$ 8,07 |
Teóricas - Educação à Distância - EAD | R$ 8,07 |
Simulador de Direção Veicular Categoria B | R$ 60,83 |
Práticas ACC | R$ 50,66 |
Práticas Categoria A | R$ 58,57 |
Práticas Categoria B | R$ 58,78 |
Práticas Categorias C, D e E | R$ 66,45 |
Locação de Veículos | Valor |
Para Prova Prática ACC | R$ 50,82 |
Para Prova Prática Categoria A | R$ 52,08 |
Para Prova Prática Categoria B | R$ 52,28 |
Para Prova Prática Categorias C, D e E | R$ 59,21 |
Para Aulas Categorias C, D e E | R$ 28,37 |
Art. 2º Alterar o art. 2º do Anexo VIII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Dos valores receb idos de todas as horas-aula teóricas, presenciais ou por meio de educação à distância -EAD, e práticas de direção veicular, ministradas e cob radas do candidato/condutor, o CFC repassará ao DETRAN/RS o valor correspondente a 5% (cinco por cento).
§ 1º O repasse será realizado na forma de retenção do valor na remuneração mensal do CFC.
§ 2º O total de aulas informadas por meio do registro de curso em EAD, de responsab ilidade dos CFCs credenciados do DETRAN/RS, nos termos da Portaria DETRAN/RS nº 377/2017, ficam equiparadas as horas-aulas presenciais para fins de retenção conforme previsto neste artigo."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2018.
Ildo Mário Szinvelski.