Portaria UNATRI/SEFAZ nº 62 DE 21/11/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Concede regime Especial à empresa ARMAZÉM MATEUS S.A., CAGEP nº 19.460.964-2, para cumprimento de obrigações acessórias.

A Diretora da Unidade de Administração Trubutária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989,

Considerando o teor do parecer UNATRI nº 615/2017, de 21.11.2017, emitido em face do processo nº 0066.000.07132/2017-3, de 09.112017,

Resolve:

Art. 1º Conceder Regime Especial à empresa ARMAZÉM MATEUS S.A., com endereço à Av. Getúlio Vargas, 1789, Tabuleta, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 23.439.441/0012-42 e no CAGEP sob o nº 19.460.964-2, neste ato denominada EMPRESA, para que o imóvel localizado na mesma cidade, à Rua Engenheiro Eduardo de Almeida Freitas, Lote 05, Bairro Livramento, seja considerado como extensão do seu estabelecimento sede para ser utilizado como depósito fechado.

Parágrafo único. As remessas de mercadorias realizadas pela EMPRESA para o referido imóvel devem estar vinculadas às Atividades Econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, vedando-se a guarda e a comercialização de mercadorias de propriedade de terceiros.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos fiscais no período de 21 de novembro de 2017 a 20 de fevereiro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA -

UNATRI, em Teresina (PI), 21 de novembro de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/03, DE 29.01.2003)