Portaria SPPE nº 62 de 11/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009
Dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para distribuição de recursos do orçamento do FAT, não transferidos aos convenentes no exercício de 2009, na forma definida pela Resolução nº 621, de 5 de novembro de 2009, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
O Secretário de Políticas Públicas de Emprego no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007, no art. 11 da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro de 2007, e na Resolução CODEFAT nº 621, de 5 de novembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o percentual de até 30% (trinta por cento) dos recursos de que trata o art. 1º da resolução CODEFAT nº 621, de 2009, para celebração de novos convênios, observados os critérios da Resolução CODEFAT nº 563, de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EZEQUIEL SOUSA DO NASCIMENTO