Portaria SEFIN nº 62 DE 20/10/2009

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 22 out 2009

(Revogado pela Portaria SEFIN Nº 30 DE 23/08/2017, efeitos a partir de 01/11/2017):

O Secretário de Finanças, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife e a autorização dada pelo § 3º do art. 5º do Decreto nº 23.675, de 30 de maio de 2008, e

Considerando as peculiaridades da atividade de exibições cinematográficas prevista no item 12.02 do art. 102 da Lei nº 15.563/1991.

Resolve:

I - Autorizar a criação de regime especial de emissão de Recibo Provisório de Serviço - RPS para os prestadores de serviços enquadrados no item 12.02 do art. 102 da Lei nº 15.563/1991, exibições cinematográficas.

II - O contribuinte enquadrado neste regime poderá emitir o RPS sem constar o CPF ou CNPJ do tomador de serviço, desde que a identificação do usuário seja garantida na forma e no prazo definidos nesta portaria.

III - O prestador de serviço desejando enquadrar-se neste regime especial deverá cumprir os seguintes requisitos:

a) disponibilizar sistema eletrônico que permita ao tomador de serviço vincular o RPS emitido ao seu CPF ou CNPJ;

b) fazer constar no RPS emitido e em informativo visível, próximo ao local de compra dos ingressos, o procedimento e o prazo para inclusão dos dados do tomador de serviço.

IV - O tomador de serviço terá um prazo de até quatro dias para informar ao prestador de serviço, por meio do sistema eletrônico disponibilizado, o CPF ou CNPJ.

V - O RPS deverá ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira) entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª (segunda) em poder do emitente.

VI - O RPS deverá ser substituído por NFS-e até o 10º (décimo) dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços.

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 20 de outubro de 2009

Marcelo Andrade Bezerra Barros

Secretário de Finanças