Portaria SEFIN nº 30 DE 23/08/2017

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 26 ago 2017

Assegura a agilidade e transparência na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe do setor responsável pelas de exibições cinematográficas previstas no subitem 12.02 do art. 102 da Lei nº 15.563 de 27.12.1991.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, inciso V da Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a necessidade de assegurar a agilidade e transparência na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe do setor responsável pelas de exibições cinematográficas previstas no subitem 12.02 do art. 102 da Lei nº 15.563 de 27 de dezembro de 1991,

Resolve

Art. 1º Para os contribuintes prestadores de serviços enquadrados no subitem 12.02 do art. 102, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, o processo de emissão da NFS-e obedecerá ao disposto no art. 6º, do Decreto nº 23.675, de 30 de maio de 2008.

Art. 2º As NFS-e serão emitidas e encaminhadas ao e-mail cadastrado pelo tomador do serviço no Sistema de NFS-e no prazo previsto no art. 10, do Decreto nº 23.675, de 30 de maio de 2008.

Art. 3º Para ter acesso a sua NFS-e, na forma prevista no art. 2º desta portaria, o tomador do serviço deverá obrigatoriamente cadastrar-se no Sistema da NFS-e, no endereço eletrônico https://nfse.recife.pe.gov.br

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 62, de 20 de outubro de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, sendo seus efeitos verificados a partir do dia 01 de novembro de 2017.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças