Portaria SEPM nº 62 de 30/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2008

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 5, de 24 de janeiro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILCEA FREIRE

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º O Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, instituído pelo Decreto Presidencial nº 5.390, de 8 de março de 2005, tem por finalidades:

I - acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM); e

II - promover a articulação entre os diferentes órgãos de governo responsáveis pela implementação do PNPM.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por:

I - Três representantes titulares e respectivos/as suplentes do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

II - Dois/duas representantes titulares e respectivos/as suplentes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo Estadual;

III - Dois/duas representantes titulares e respectivos/as suplentes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo Municipal;

IV - Um/a representante titular e um/a suplente de cada órgão a seguir indicado:

a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;

b) Casa Civil da Presidência da República;

c) Ministério da Educação;

d) Ministério da Justiça;

e) Ministério da Saúde;

f) Ministério das Cidades;

g) Ministério do Desenvolvimento Agrário;

h) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

i) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

j) Ministério do Trabalho e Emprego;

l) Ministério de Minas e Energia;

m) Ministério da Cultura;

n) Ministério do Meio Ambiente;

o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

p) Secretaria-Geral da Presidência da República;

q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

t) Fundação Nacional do Índio;

u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

x) Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. Integrarão, ainda, o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, na condição de convidados/as permanentes, um/a representante de cada Subsecretaria da SPM, do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM:

I - estabelecer a metodologia de monitoramento do PNPM;

II - subsidiar tecnicamente a implementação do PNPM nos estados, municípios e Distrito Federal;

III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação do PNPM;

IV - promover a difusão do PNPM junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;

V - efetuar ajustes de metas, prioridades e ações do PNPM;

VI - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (SAPNPM) e indicar os ajustes necessários ao seu funcionamento;

VII - apoiar a sensibilização e capacitação de servidores/as públicos federais na temática de gênero, bem como no uso do SAPNPM;

VIII - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PNPM;

IX - encaminhar o relatório anual ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e à Câmara de Política Social para análise dos resultados do PNPM; e

X - apoiar a criação e o funcionamento de comitês de gênero e similares em órgãos e entidades do governo federal.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º São atribuições da coordenação do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM:

I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;

II - manter registro das atividades do Comitê, disponibilizando-o no sítio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

III - promover, juntamente com os/as demais integrantes do Comitê, atividades com vistas a incentivar a execução das ações do PNPM pelos órgãos responsáveis e a construção de planos estaduais e municipais de políticas para as mulheres;

IV - garantir o suporte logístico e operacional para o bom funcionamento das atividades do Comitê;

V - divulgar, entre os/as integrantes do Comitê, informações e documentos pertinentes ao PNPM; e

VI - manter sistema informatizado de acompanhamento das ações do Plano (SAPNPM) e realizar as modificações necessárias ao seu aperfeiçoamento.

Art. 5º São atribuições dos/as integrantes do Comitê:

I - participar das reuniões do Comitê;

II - informar sistematicamente sobre a execução das ações sob sua responsabilidade no PNPM;

III - articular a criação e o funcionamento de comitês de gênero ou similares nos órgãos da administração pública federal;

IV - realizar a interlocução entre o Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano e o Fórum de Mecanismos Governamentais de Políticas para as Mulheres; e

V - realizar a interlocução entre o Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

§ 1º Cabe aos/às representantes de instituições do governo federal alimentar, preferencialmente a cada trimestre, o sistema informatizado de acompanhamento das ações do PNPM no que diz respeito às responsabilidades de seu respectivo órgão.

§ 2º Cabe aos/às representantes de instituições do governo federal e dos organismos governamentais de políticas para as mulheres dos estados e municípios o fomento à construção e alimentação de sistemas de acompanhamento dos planos estaduais e municipais, em articulação com o sistema nacional.

CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Comitê será de caráter permanente e os/as integrantes serão indicadas por seus respectivos órgãos.

Art. 7º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM deve se reunir ordinariamente uma vez a cada mês, ou extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação ou da maioria simples do pleno.

Art. 8º O Comitê decidirá, na primeira reunião do ano, o calendário de reuniões ordinárias daquele período.

Art. 9º O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resoluções, por maioria simples, tendo seu/sua coordenador/a o voto de qualidade no caso de empate.

Parágrafo único. Cada instituição terá direito a apenas um voto, excetuando-se o a representação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, que terá direito a três votos, e os/as representantes dos organismos governamentais de políticas para as mulheres dos poderes executivos estadual e municipal que terão direito a dois votos cada. Não terão direito a voto os/as convidados/as do Comitê, sejam eles/as convidados/as permanentes ou eventuais.

Art. 10. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será encaminhada pela Coordenação, por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de 7 dias, acompanhada de proposta de pauta.

Art. 11. Os/as integrantes do Comitê deverão encaminhar à Coordenação com antecedência mínima de 5 dias a confirmação da presença às reuniões.

Art. 12. Em caso de falta não justificada da representação dos órgãos a 3 reuniões ordinárias consecutivas ou mais da metade das reuniões do ano de forma alternada, a instituição será comunicada, pela Coordenação do Comitê, da necessidade de troca de sua representação.

Art. 13. A coordenação encaminhará documento de ajudamemória das reuniões para todos/as os/as integrantes do Comitê por meio de correio eletrônico para ser validado na reunião seguinte.

Art. 14. Os/as integrantes do Comitê poderão propor à Coordenação pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias até 24 horas antes da reunião.

Art. 15. A coordenação poderá convidar representantes de entidades públicas e privadas, de organismos internacionais e especialistas para participarem de suas reuniões e demais atividades.

Art. 16. O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM poderá instituir, sempre que necessário, grupos de trabalho e câmaras técnicas e/ou temáticas para tratar de temas e/ou programas específicos e colaborar, no que couber, para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais. Nestes casos, os mesmos serão detalhados em instrumentos específicos para esta finalidade.

Art. 17. As consultas da Coordenação aos/às integrantes do Comitê poderão ser feitas nas reuniões ordinárias e extraordinárias ou por meio de correio eletrônico.

Art. 18. Qualquer necessidade de alteração de metas, ações ou orçamentos dispostos no PNPM deverá ser informada pelo/a representante do órgão, acompanhada da justificativa devida, à coordenação do Comitê, que se responsabilizará pela alteração no SAPNPM.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Coordenação.

Art. 20. A alteração do teor das cláusulas deste regimento interno, a eliminação ou a inclusão de novas cláusulas deve ser tema de reunião específica com presença da maioria simples das instituições integrantes do Comitê e aprovação de dois terços do total dos/as presentes.