Portaria SEPM nº 5 de 24/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2006
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SEPM nº 62, de 30.09.2008, DOU 02.10.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, interina, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA SALES PINHEIRO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, instituído pelo Decreto Presidencial nº 5.390, de 8 de março de 2005, tem por finalidades:
I - acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM); e
II - promover a articulação entre os diferentes órgãos de governo responsáveis pela implementação do PNPM.
CAPÍTULO II
Da composição
Art. 2º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Justiça;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério das Cidades;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Ministério do Trabalho e Emprego;
XI - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
XII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e
XIII - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.
CAPÍTULO III
Das competências
Art. 3º Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM:
I - estabelecer a metodologia de monitoramento do PNPM;
II - subsidiar tecnicamente a implementação do PNPM nos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação do PNPM;
IV - promover a difusão do PNPM junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;
V - efetuar ajustes de metas, prioridades e ações do PNPM;
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PNPM; e
VII - encaminhar o relatório anual ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e à Câmara de Política Social, do Conselho de Governo, para análise dos resultados do PNPM.
CAPÍTULO IV
Das atribuições
Art. 4º São atribuições da coordenação do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - manter registro das atividades do Comitê;
III - manter sistema informatizado de acompanhamento das ações do PNPM;
IV - promover, juntamente com os demais integrantes do Comitê, atividades com vistas a incentivar a execução das ações do PNPM pelos órgãos responsáveis;
V - garantir o suporte logístico e operacional para o bom funcionamento das atividades do Comitê; e
VI - divulgar, entre os membros do Comitê, informações e documentos pertinentes ao PNPM.
Art. 5º São atribuições dos membros do Comitê:
I - participar das reuniões do Comitê;
II - alimentar o sistema informatizado de acompanhamento das ações do PNPM no que diz respeito às responsabilidades de seu respectivo órgão; e
III - promover, juntamente com representantes da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, atividades com vistas a incentivar a execução das ações do PNPM pelos órgãos responsáveis.
CAPÍTULO V
Do funcionamento
Art. 6º O Comitê será de caráter permanente e o mandato de seus integrantes será de dois anos, permitida uma única recondução.
Art. 7º O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM deve se reunir ordinariamente seis vezes ao ano ou, extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação.
Art. 8º Na primeira reunião de cada semestre, será decidido pelo Comitê o calendário de reuniões ordinárias daquele período.
Art. 9º O Comitê de Articulação e Monitoramento deliberará mediante resoluções, por maioria simples, tendo seu coordenador o voto de qualidade no caso de empate.
Art. 10. Cada órgão ou instituição representado no Comitê terá direito a um voto, manifestado pelo seu representante titular ou suplente.
Art. 11. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será encaminhada pela Coordenação, por meio de correio eletrônico, com antecedência mínima de dez dias úteis, acompanhada de proposta de pauta.
Art. 12. Os integrantes do Comitê deverão encaminhar à Coordenação, antecipadamente, justificativa em caso de ausência às reuniões.
Art. 13. A coordenação do Comitê encaminhará documento de ajuda-memória das reuniões para todos os integrantes do Comitê, por meio de correio eletrônico, no prazo de cinco dias, a contar da data da reunião, estipulando prazo para apreciação e observações.
Art. 14. Os integrantes do Comitê poderão propor à Coordenação pauta para as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 15. O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM poderá convidar representantes de entidades públicas e privadas, de organismos internacionais e especialistas para participarem de suas reuniões e demais atividades.
Art. 16. O Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM poderá instituir grupos de trabalho e câmaras técnicas, com a função de colaborar, no que couber, para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.
Art. 17. Fica instituído comitê técnico com a finalidade de dar suporte aos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM, especialmente no que diz respeito ao levantamento de informações junto aos órgãos setoriais e à elaboração de relatórios.
Este comitê técnico será composto por representantes da Secretaria de Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPI/MPOG); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); e da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil (SAM/CC/PR).
Art. 18. As consultas da Coordenação aos membros do Comitê poderão ser feitas nas reuniões ordinárias e extraordinárias ou por meio de correio eletrônico.
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pela Coordenação.
Art. 20. A alteração do teor das cláusulas deste regimento interno, a eliminação ou a inclusão de novas cláusulas deve ser tema de reunião específica com aprovação de dois terços de seus membros."