Portaria SEED nº 62 de 14/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Descentraliza à Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI, Unidade Gestora/Gestão nº 154048/15265, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI, Unidade Gestora/Gestão nº 154048/15265, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 278.944,70 (duzentos e setenta e oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implementação do 1º semestre do Curso de Administração, na modalidade a distância, dentro do âmbito da UAB", com execução no período de novembro/2006 a dezembro/2006 de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.6328.0001

II - Fonte: nº 0112915010

III - PTRES: nº 001751

IV - Elementos de despesa:

33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 57.944,70 (cinqüenta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos);

33.90.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes - R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais);

33.90.36 - Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

33.90.30 - Material de Consumo - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

33.90.33 - Passagens - R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

33.90.14 - Diárias - R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Nota de Crédito: 2006NC000048 de 14.11.2006.

Parágrafo Primeiro. A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006.

Parágrafo Segundo. O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.021793/2006-08.

Parágrafo Terceiro. A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Bartolomeu José Ribeiro de Sousa, Matrícula SIAPE nº 154903, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à FUFPI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA