Portaria MP nº 62 de 21/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2003

Altera a Portaria MP nº 45 de 24 de abril de 2003.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência concedida pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 45, de 24 de abril de 2003, e seus anexos II e III, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

§ 1º Exclusivamente no que se refere às demandas de concurso público para o exercício de 2004, excepcionalmente, poderão ser encaminhadas até 15 de maio de 2003.

ANEXO II
- Parâmetros para cálculo do impacto orçamentário com reestruturação de cargos e carreiras.

4) Férias - Adicionar 0,33 por ano. Para as carreiras com mais de 30 dias de férias alterar o parâmetro conforme legislação específica.

ANEXO III
- Tabelas relativas a concursos públicos.

b) Evolução do Quadro de Pessoal nos últimos cinco anos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA