Portaria MP nº 45 de 24/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2003

Dispõe sobre o encaminhamento de demandas dos órgãos da Administração Pública Federal relativas a concursos públicos e reestruturação de cargos e carreiras.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência concedida pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º As demandas dos órgãos da Administração Pública Federal relativas a concursos públicos e reestruturação de cargos e carreiras devem ser encaminhadas, devidamente fundamentadas, à Secretaria de Gestão até 15 de março de cada exercício, para efeito de elaboração da proposta de lei orçamentária.

§ 1º Exclusivamente no que se refere às demandas de concurso público para o exercício de 2004, excepcionalmente, poderão ser encaminhadas até 15 de maio de 2003. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria MP nº 62, de 21.05.2003, DOU 22.05.2003)

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Excepcionalmente, as demandas para o exercício de 2004 poderão ser encaminhadas até 15 de maio de 2003."

§ 2º As demandas devem conter a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício e nos dois anos subseqüentes, acompanhada da memória de cálculo, levando em consideração os parâmetros estabelecidos nos Anexos I e II.

§ 3º No caso das demandas para realização de concurso público, as tabelas dispostas no anexo III devem ser preenchidas.

§ 4º Caberá a cada Ministério consolidar a demanda de seus órgãos e entidades para encaminhamento à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º A análise da demanda e os ajustes necessários serão efetuados no período de março a junho.

Parágrafo único. A relação final das demandas para inclusão no projeto de lei orçamentária será adequada aos limites estabelecidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO I
- Parâmetros para cálculo do impacto orçamentário com o ingresso de novos servidores

1) Quantitativo de cargos a serem preenchidos.

2) Remuneração - considerar o valor constante na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais, disponível no site do Servidor (www.servidor.gov.br).

3) Encargos sociais - 11%.

4) Férias - não considerar para o primeiro ano. Nos demais anos, adicionar 0,33 por ano. Para as carreiras com mais de 30 dias de férias alterar o parâmetro conforme legislação específica.

5) Gratificação Natalina - deve ser calculada proporcionalmente aos meses trabalhados.

6) Previsão de ingresso no serviço público: deve ser informado o mês de ingresso, sendo a base para os cálculos.

7) Exemplo:

Concurso público para Auditor.

Previsão de ingresso: 1º de julho de 2004.

Número de meses: 6,5 (6 + gratificação natalina proporcional).

Cálculo:

1º ano: Quantitativo x remuneração x 6,5 x 1,11

2 anos subseqüentes: Quantitativo x remuneração x 13,33 x 1,11

ANEXO II
- Parâmetros para cálculo do impacto orçamentário com reestruturação de cargos e carreiras.

1) Quantitativo de servidores a serem beneficiados por reestruturação.

2) Remuneração/Acréscimo individual - considerar o valor constante na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais, disponível no site do Servidor (www.servidor.gov.br). Demonstrar a memória de cálculo discriminando vantagens e gratificações, bem como os acréscimos no caso de reestruturação.

3) Encargos sociais - 11%.

4) Férias - Adicionar 0,33 por ano. Para as carreiras com mais de 30 dias de férias alterar o parâmetro conforme legislação específica. (Redação dada ao item pela Portaria MP nº 62, de 21.05.2003, DOU 22.05.2003)

Nota:Redação Anterior:
"4) Férias - não considerar para o primeiro ano. Nos demais anos, adicionar 0,33 por ano. Para as carreiras com mais de 30 dias de férias alterar o parâmetro conforme legislação específica."

5) Gratificação Natalina - deve ser calculada proporcionalmente aos meses trabalhados.

6) Previsão de implantação: informar o mês de início da implantação.

ANEXO III
- Tabelas relativas a concursos públicos.

a) Macroprocessos (descrever até 5 macroprocessos do órgão)

Missão: 
Macroprocessos Descrição 
  
  
  
  
  

b) Evolução do Quadro de Pessoal nos últimos cinco anos. (Redação dada ao título do quadro pela Portaria MP nº 62, de 21.05.2003, DOU 22.05.2003)

Nota:Redação Anterior:
"b) Evolução do Quadro de Pessoal"

ANO CARGO SALDO INICIAL INGRESSOS SAÍDAS SALDO FINAL 
APOSENTADORIAS VACÂNCIAS DEMISSÕES 
        
        
        
        

c) Quantidade de cargos

Data base:

CARGO NÍVEL ESCOLAR QUANTIDADE DE CARGOS APROVADOS QUANTIDADE DE CARGOS OCUPADOS QUANTIDADE CARGOS LIVRES 
     
     
     
Total     

d) Situação de vínculo

Data base:

SITUAÇÃO VÍNCULO QUANTIDADE SERVIDOR 
Permanente  
Temporário  
Cedido  
Terceirizado  
Vinculado a organismos internacionais  
(...)  
Total  

e) Previsão de aposentadorias

ANO CARGO UF QUANTIDADE SERVIDOR 
2004    
2005    
2006    
2007    
2008    
Total    

f) Cargos comissionados

Data base:

TIPO/NÍVEL QUANTITATIVO 
DAS ex: 101.2, 101.3, etc.  
FG  
FCT  
GR  
(...)