Portaria DETRAN/RS nº 617 DE 28/11/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Alterar o art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 523/2018.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e

Considerando o Ofício nº 9.577/2018-NPRJ/GECE, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA-RS;

Considerando o que consta no expediente de SPD nº 76406/2018,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 523/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As Empresas Fabricantes e/ou Estampadoras de Placas de Identificação Veicular, visando à obtenção do Atestado de Capacidade Técnica previsto no item 3.2 do Anexo II da Resolução nº 729/2018, alterado pela Resolução nº 733/2018, ambas do CONTRAN, deverão apresentar ao DETRAN/RS Laudo Técnico firmado por, alternativamente, Engenheiro(a) Mecânico(a), Engenheiro(a) Metalurgista, Engenheiro(a) de Operação - Mecânica ou Metalúrgica, Engenheiro(a) de Materiais,Tecnólogo(a) em Mecânica, Tecnólogo(a) em Metalurgia ou Tecnólogo(a) em Materiais, devidamente habilitado(a) perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Kopschina.